TJES - 5019683-90.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5019683-90.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRAN COSTA FREITAS, MARTHA REZENDE COSTA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., ZURICH AIRPORT LATIN AMERICA LTDA., AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A DECISÃO Verifico que os requerentes entabularam acordo junto a requerida TAM LINHAS AEREAS S/A., no ID 71767112, requerendo sua homologação por este juízo e o prosseguimento em relação às demais requeridas ZURICH AIRPORT LATIN AMERICA LTDA e AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A Intime-se a parte requerente para no prazo de 48hrs (quarenta e oito horas) esclarecer o prosseguimento do feito quanto às demais requeridas, à luz do art. 844, §3º, do Código Civil.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Mantenho o feito em pauta de audiência.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
21/07/2025 19:46
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5019683-90.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRAN COSTA FREITAS, MARTHA REZENDE COSTA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., ZURICH AIRPORT LATIN AMERICA LTDA., AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A Advogado do(a) REQUERENTE: MARTHA REZENDE COSTA - ES23111 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA PROCESSO Nº 5019683-90.2025.8.08.0024 REQUERENTE: IRAN COSTA FREITAS, MARTHA REZENDE COSTA Advogado: Dr(a) Advogado do(a) REQUERENTE: MARTHA REZENDE COSTA - ES23111 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., ZURICH AIRPORT LATIN AMERICA LTDA., AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A Advogado(a): Dr(a) TAM LINHAS AEREAS S/A.(02.***.***/0001-60); ZURICH AIRPORT LATIN AMERICA LTDA.(28.***.***/0001-03); AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A(33.***.***/0001-31); Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente carta, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO para participação na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995) conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 24/07/2025 Hora: 14:45 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerido e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto), os quais deverão ser juntados no sistema eletrônico até 24h antes da audiência; 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessária a participação pessoal na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 3- Há obrigatoriedade de o Requerido ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, com os documentos e demais provas que possuir; 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 7 - O Requerido é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
V - ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Vitória, 4 de junho de 2025 Analista Judiciária Especial - Escrivã -
04/06/2025 17:40
Expedição de Citação eletrônica.
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04/06/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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