TJES - 5019200-60.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo N°: 5019200-60.2025.8.08.0024 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: MATEUS DA COSTA AUGUSTO DESPACHO Atendendo ao pedido formulado em manifestação de ID 71963453, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após transcorrido o prazo intime-se a parte autora para promover prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 18:23
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 15:16
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:16
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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03/07/2025 01:30
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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30/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Secretarias Integradas Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5019200-60.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: MATEUS DA COSTA AUGUSTO Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação do(a) requerente, para ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça: 70962123 e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
26/06/2025 10:11
Expedição de Intimação - Diário.
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14/06/2025 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 01:35
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:37
Publicado Decisão - Mandado em 10/06/2025.
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12/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 5019200-60.2025.8.08.0024 AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REU: MATEUS DA COSTA AUGUSTO Nome: MATEUS DA COSTA AUGUSTO Endereço: Rua Dom Joao Nery-Casa, 185, Santo Antonio, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-220 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, sobretudo da notificação extrajudicial acostada aos autos, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei; c) Efetivada a medida liminar ou não, CITE o requerido para: Pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida.
DESCRIÇÃO DO BEM Veículo MARCA/MODELO: FIAT/SIENA 1.0/ EX 1.0 MPI FIRE/ FIRE FLEX 8V G TIPO:1 ANO:2006 COR: CINZA PLACA: MPL7J75 CHASSI: 9BD17203763165236 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias úteis contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec.
Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052616490569700000061761535 Documento de comprovação Documento de comprovação 25052616490608800000061761541 Documento de comprovação Documento de comprovação 25052616490623600000061761546 Documento de comprovação Documento de comprovação 25052616490639800000061761551 Documento de comprovação Documento de comprovação 25052616490655400000061761552 Documento de comprovação Documento de comprovação 25052616490674900000061762556 Documento de comprovação Documento de comprovação 25052616490691700000061762562 Documento de comprovação Documento de comprovação 25052616490711600000061762566 Documento de comprovação Documento de comprovação 25052616490726000000061762569 Documento de comprovação Documento de comprovação 25052616490738800000061762573 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052916405860200000061825507 Petição (outras) Petição (outras) 25060211202363700000062166490 Custas___Mateus (1) Juntada de Guia em PDF 25060211202378400000062166492 Certidão Certidão 25060212501447600000062173923 5019200-60.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060212501479200000062173926 Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 16:05
Juntada de Mandado - Citação
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06/06/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 13:12
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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04/06/2025 13:12
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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