TJES - 5012993-07.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5012993-07.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL PAN TRIGO LTDA - ME REQUERIDO: 49.287.965 DIEGO ALTOE COSTA, DIEGO ALTOE COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: THAIS SANTOS OLYMPIO - ES26298 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por COMERCIAL PAN TRIGO LTDA - ME em desfavor de DIEGO ALTOÉ COSTA.
Verifico que houve regular citação do requerido, por meio de Aviso de Recebimento (AR), devidamente assinado e juntado aos autos sob o ID 49224303, não havendo, até a presente data, apresentação de contestação no prazo legal.
Neste sentido, considerando a inércia do réu e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis sem manifestação, conforme prevê o artigo 344 do Código de Processo Civil, declaro-o revel.
Nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC, entendo ser possível o julgamento antecipado da lide, haja vista a inexistência de necessidade de produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos, sendo suficiente a prova documental apresentada com a inicial.
Diante disso: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, podendo, querendo, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Após, conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERRA-ES, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 12:13
Decretada a revelia
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06/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:43
Expedição de carta postal - citação.
-
23/07/2024 16:43
Expedição de carta postal - citação.
-
17/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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