TJES - 0014674-54.2015.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0014674-54.2015.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE LOZER REQUERIDO: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE CARLESSO - ES14905 Advogado do(a) REQUERIDO: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para pagar o débito atualizado, observado o prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) haverá expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) Será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o Exequente para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 5.Diligencie-se. 6.
Sem prejuízo, altere-se a classe do feito para cumprimento definitivo de sentença.
Vila Velha, 22 de janeiro de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
05/06/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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22/01/2025 20:14
Processo Inspecionado
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22/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:50
Processo Reativado
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16/10/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
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06/06/2023 04:22
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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03/05/2023 12:05
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 15:36
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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28/04/2023 15:35
Realizado cálculo de custas
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26/04/2023 18:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 06:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE LOZER em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 03:48
Publicado Intimação - Diário em 02/03/2023.
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02/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:49
Transitado em Julgado em 31/08/2022 para BRUNO HENRIQUE LOZER - CPF: *20.***.*82-43 (REQUERENTE) e IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-77 (REQUERIDO).
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28/02/2023 13:35
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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