TJES - 5017145-80.2022.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:37
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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09/06/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465572 PROCESSO Nº 5017145-80.2022.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AUGUSTO GONZAGA DA PENHA, GECIMAR GONZAGA DA PENHA, MARIA ANGELA GONZAGA DA PENHA, TEREZINHA GONZAGA DA PENHA, VALDIR CAETANO DE SOUZA, JOSE GONZAGA DA PENHA FILHO, DALMACIO CAETANO DE SOUZA, ELZA CAETANO DE SOUZA, LUIZ MANOEL CAETANO DE SOUZA INVENTARIADO: TEREZA PODRAST DE SOUZA INVENTARIANTE: AUGUSTO GONZAGA DA PENHA Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL DE ALMEIDA - ES21315 DESPACHO Da análise dos autos, verifico que os bens do espólio que se visa partilhar não excedem R$ 1.000,00 (mil) salários-mínimos, nem há aparente litígio entre os herdeiros na partilha dos referidos bens.
Como observo, a parte autora ingressou com ação de inventário.
Ocorre que, a presente demanda também pode ser processada através de arrolamento comum (artigo 664 do CPC/2015), já que é mais célere, desde que concordem as partes e o Ministério Público.
Diante disso, intime-se a parte autora para se manifestar se consente com a conversão da presente demanda em arrolamento, nos termos do artigo 664 e seguintes do CPC/2015.
Caso positivo, determino a emenda à exordial.
Após, intime-se o Ministério Público para se manifestar quanto à conversão.
Intime-se.
Diligencie-se.
No caso em voga, vislumbro que todos os herdeiros foram habilitados, estão representados pelo mesmo advogado e não há litígio entre eles.
Afigura-se, em princípio, possível a conversão do feito em Arrolamento, procedimento sabidamente mais célere, razão pela qual determino a intimação da parte inventariante para que se manifeste sobre.
Em caso positivo, deverá apresentar plano de partilha, na forma prescrita no art. 653 do CPC.
Junte-se a pesquisa realizada no sistema sisbajud.
CARIACICA-ES, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/05/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/02/2025 17:49
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:17
Desentranhado o documento
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10/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:08
Processo Inspecionado
-
24/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:03
Juntada de Termo de Compromisso
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27/11/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito de AUGUSTO GONZAGA DA PENHA - CPF: *34.***.*05-60 (REQUERENTE), DALMACIO CAETANO DE SOUZA - CPF: *18.***.*20-30 (REQUERENTE), ELZA CAETANO DE SOUZA - CPF: *67.***.*43-91 (REQUERENTE), GECIMAR GONZAGA DA PENHA - CPF: 034.95
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09/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:43
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:46
Processo Inspecionado
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10/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
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17/02/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 04:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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