TJES - 5016264-87.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5016264-87.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, apresentar manifestação acerca da CONTESTAÇÃO juntados nos autos no id nº 72309699, no prazo de 05 (cinco) dias.
SERRA-ES, 16 de julho de 2025.
AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
16/07/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 17:49
Juntada de
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16/07/2025 17:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/07/2025 14:45
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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04/07/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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26/06/2025 17:22
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:22
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:21
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:53
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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23/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5016264-87.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Cumpra-se o despacho de id 68908950.
Considerando o princípio da razoável duração do processo e de assegurar a rápida prestação jurisdicional.
Considerando que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e esta dinâmica na condução do procedimento contribui para a celeridade do julgamento.
Considerando que a parte autora está representada por advogado e a matéria objeto da lide não demandaria, aparentemente, produção de prova oral, procedi o cancelamento da audiência agendada.
Cite-se a ré para apresentar contestação em até quinze dias (prazo FONAJE), sob pena de revelia.
Após, intime-se a parte autora, por qualquer meio hábil de comunicação, preferencialmente telefone, para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença.
Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a sua necessidade e sendo deferido o pleito, será agendada dia e hora para a realização do ato.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito __________________________________________________________________ FINALIDADE: 1 - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da correspondência/mandado (Enunciado 13 do FONAJE - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação - XXXIX - Encontro - Maceió-AL), sob pena de revelia, bem assim proposta de acordo, se tiver. 2 - Formulada ou não a contestação, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença. 3 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a sua estrita necessidade para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão (dos atos citatórios e intimatórios iniciais deverá constar essa advertência).
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento. 4 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho. __________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051514003635200000061166212 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051514003762900000061166229 IDENTDADE DANIEL Documento de Identificação 25051514003892400000061166235 ENDEREÇO DANIEL Documento de comprovação 25051514004439900000061166239 Cálculo de RMC Documento de comprovação 25051514004620700000061166243 historico-creditos Documento de comprovação 25051514004720900000061166246 extrato_emprestimo_consignado_completo_140525 Documento de comprovação 25051514004838000000061166247 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051514180151100000061168915 Decisão Despacho 25060417143453100000061174911 Decisão Despacho 25060417143453100000061174911 ___________________________________________________________________________ Nome: DANIEL RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Rua Itaipú, 225, Vila Nova de Colares, SERRA - ES - CEP: 29172-856 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, n 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 -
10/06/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 17:34
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 20:20
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5016264-87.2025.8.08.0048 REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 Nome: DANIEL RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Rua Itaipú, 225, Vila Nova de Colares, SERRA - ES - CEP: 29172-856 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1374, ANDAR 16 (13.110-100), BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - id 68899374; Certidão de não conformidade - id 68901848; É o breve relatório.
Verifico que a presente ação está endereçada para VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA SERRA -ES, bem como a procuração de id 68899396 está desatualizada.
Desse modo, INTIME-SE o requerente para, esclarecer se a presente demanda deverá tramitar perante a Vara Federal da Seção Judiciária de Serra/ES ou no Juizado Especial Cível Estadual, bem como a apresentar procuração atualizada, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Caso seja informado que a tramitação do feito deve ocorrer perante o Juizado Especial Cível, e com a apresentação da procuração atualizada, façam os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 17:46
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:14
Processo Inspecionado
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15/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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