TJES - 5000778-95.2025.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GARCIA GONCALVES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000778-95.2025.8.08.0037 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) SUSCITANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SUSCITADO: MARCOS ANTONIO GARCIA GONCALVES Advogados do(a) SUSCITADO: QUEZIA NETTO CARNEIRO - ES34892, VANESSA RIBEIRO CHAVES - MG199396 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Muniz Freire - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) do agendamento do exame médico psiquiátrico do acusado MARCOS ANTONIO GARCIA GONCALVES para o dia 05 de agosto de 2025, às 09h00min, conforme ID 72835174.
MUNIZ FREIRE-ES, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 14:02
Juntada de Informação interna
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18/07/2025 13:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000778-95.2025.8.08.0037 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) SUSCITANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SUSCITADO: MARCOS ANTONIO GARCIA GONCALVES Advogados do(a) SUSCITADO: GILMAR BATISTA VIEIRA - ES13655, LARISSA AGUIEIRAS VIEIRA - ES31844 DECISÃO Chamo o feito à ordem para sanar irregularidades no feito, tendo em vista que não há Decisão formal de instauração do incidente.
Trata-se de instauração de incidente de insanidade mental de MARCOS ANTONIO GARCIA GONCALVES.
O pedido foi deferido nos autos principais (5001136-94.2024.8.08.0037), que já estão suspensos, tendo o advogado constituído renunciado ao mandato, notificado o réu e constituído nova patrona.
Assim, habilite-se a Dra.
Vanessa Ribeiro Chaves nos presentes autos.
O Ministério Público já apresentou seus quesitos.
Tratando-se de réu inimputável, hipótese prevista no art. 26 do Código Penal, é imperativo a decreto absolutório, embora com aplicação de medida de segurança, através de sentença absolutória imprópria.
Para tanto, deve-se verificar se o agente é doente mental ou se tem desenvolvimento incompleto ou retardado e, caso positivo, averigua-se se o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato.
Referida averiguação se efetiva através de incidente de insanidade mental, nos termos do art. 149 e seguintes do CPP.
Desta feita e com fulcro no art. 149 do Código de Processo Penal, havendo dúvidas a respeito da sanidade mental do réu MARCOS ANTONIO GARCIA GONCALVES, INSTAURO O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, de ofício, devendo o ora paciente ser submetido ao necessário exame pericial.
Desde já, formulo os seguintes quesitos, que deverão ser acompanhados dos demais que foram formulados pelas partes: 1) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o indiciado, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento? 2) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o indiciado, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de se determinar de acordo com esse entendimento? 3) O indiciado, em vista de eventual doença mental oferece risco a sociedade? 4) Os peritos poderão prestar outros esclarecimentos e tecer outras considerações que julguem relevantes para aferir o grau de capacidade ou incapacidade do réu Por fim, DETERMINO: Nomeio Curador ao Paciente na pessoa de advogada do paciente, Dra.
QUEZIA NETTO CARNEIRO – OAB/ES 34.892, que deverá ser intimada da presente decisão, para dizer se aceita, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a aceitação, fica desde já intimada para apresentar os quesitos.
Oficie-se a Direção do Manicômio Judiciário, solicitando o agendamento de data e hora para realização da perícia, devendo o laudo ser concluído e remetido a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Diligencie-se o cartório quanto à requisição do presídio para encaminhamento do preso para realização da perícia.
Juntem-se a comprovação da instauração do presente procedimento à ação principal.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se servindo como Mandado/Ofício.
MUNIZ FREIRE-ES, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 17:29
Juntada de Ofício
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11/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:31
Juntada de Informação interna
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11/07/2025 12:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/07/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000778-95.2025.8.08.0037 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) SUSCITANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SUSCITADO: MARCOS ANTONIO GARCIA GONCALVES Advogados do(a) SUSCITADO: GILMAR BATISTA VIEIRA - ES13655, LARISSA AGUIEIRAS VIEIRA - ES31844 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Muniz Freire - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar conhecimento da instauração do presente incidente de insanidade mental, bem como para requerer o que entender de direito.
MUNIZ FREIRE-ES, 6 de junho de 2025.
VAUINTERSON RIBEIRO ALVES Diretor de Secretaria -
06/06/2025 16:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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06/06/2025 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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