TJES - 0033718-53.2019.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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16/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0033718-53.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARINDA BASTOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Em face do que consta no ID 66136422, DESTITUO do encargo o Dr.
Paulo Henrique Rebuli Lima.
Nesse sentindo, NOMEIO, em substituição, o Dr.
ANTÔNIO CARLOS ALVES DA MOTTA, Médico Clínico Geral, inscrito no CPF *25.***.*70-49, telefone de contato (27) 99987-34477, além do e-mail [email protected], como perito deste Juízo.
As partes já apresentaram seus quesitos.
No ID 48759515, foi acostada a quesitação da requerente.
Bem como, no ID 48705786, a requerida apresentou os seus quesitos.
Em caso de aceite, INTIME-SE o Sr.
Perito a realizar a sua regularização no Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), de acordo com o Ato Normativo nº 012/2025, se ainda não tiver regularizado.
Ademais, deverá o(a) perito(a) acima nomeado(a) dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 1.562,55, nos termos da tabela anexa ao Ato TJES nº 258/2021.
Registre-se que, por estar a parte amparada pela Gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão pagos por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto TJ/ES nº 008/2021 c/c Resolução TJ/ES nº 006/2012.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência deste ato judicial.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Com a apresentação do Laudo Pericial, PROVIDENCIE a Secretaria os trâmites administrativos necessários com a finalidade de realizar o pagamento dos honorários periciais aqui fixados, em favor da pessoa nomeada como Perito do Juízo nomeado.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários/informações à instrução do ofício acima mencionado.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 04 de junho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 16:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:38
Juntada de
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11/03/2025 17:09
Processo Inspecionado
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11/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 19:55
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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24/07/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
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02/02/2024 22:30
Juntada de Petição de indicação de prova
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02/02/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:30
Conclusos para despacho
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04/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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