TJES - 5000610-74.2025.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 5000610-74.2025.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIAS CORDEIRO MONFRADINI, JOSE ANTONIO CORDEIRO MONFRADINI, AMERICA CORDEIRO MONFRADINI HENRIQUE INVENTARIADO: VALENTIM MONFRADINI Advogado do(a) REQUERENTE: EZUS RENATO SILVA CARDOSO - ES21583 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Compulsando a inicial e os documentos que a instruem, verifico a ausência do título sucessório da requerente AMÉRICA CORDEIRO MONFRADINI HENRIQUE.
De outro modo, verifico que a hipótese APARENTEMENTE é de partilha amigável, eis que todos os sucessores são maiores e capazes, estando representados nos autos pelo mesmo advogado.
Assim, será possível a adoção do procedimento de arrolamento sumário, na forma do Código Civil, art. 2.015, e do NCPC, arts. 659/663, sendo certo que tal forma de processamento é a que emprestará maior Efetividade e Tempestividade à Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV, LXXVIII, c/c NCPC, art. 3º, art. 4º e art. 139, II e VI).
Com efeito: a adoção do rito de inventário atenta contra os referidos princípios, já que enseja a necessidade de diversas diligências (ex.: citações e intimações dos herdeiros não representados nos autos, intervenção da Fazenda Pública nos autos, cálculo de ITCD pela Contadoria do Juízo, etc.), que devem ser evitadas.
Ademais, não há nos autos a menção a qualquer tipo de dissenso entre os sucessores, sendo que todos estão devidamente assistidos pelo mesmo advogado, o que demonstra o APARENTE caráter amigável/consensual da partilha.
Por tais razões, impõe-se a adoção do procedimento adequado (arrolamento sumário), de modo que, devem os sucessores apresentar desde logo plano de partilha caso apresentem concordância.
Feitos tais esclarecimentos, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV): A) DEFIRO aos interessados a assistência jurídica gratuita, eis que preenchidos os pressupostos e requisitos para tanto, na forma da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV, do NCPC, arts. 98 e 99, e da Lei 1.060/50, já que a presunção relativa de veracidade das afirmações que constam na inicial, não restou afastada por outros elementos, existentes nos autos.
B) INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seu representante processual, para no prazo de 15 (quinze) dias: B.1) EMENDAR a petição inicial, JUNTANDO aos autos, cópia do título sucessório da herdeira, AMÉRICA CORDEIRO MONFRADINI HENRIQUE, sob pena de indeferimento e extinção do processo, sem resolução de seu mérito, na forma do NCPC, arts. 320 e art. 321, art. 330, inciso IV e art. 485, incisos I e IV.
B.2) MANIFESTAR-SE acerca da possibilidade de conversão do procedimento em arrolamento sumário (partilha consensual) e, em caso afirmativo, APRESENTAR no aludido prazo suas declarações e o plano de partilha, na forma do NCPC, arts. 659 e 660.
C) após, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO XAVIER BENTO Juiz de Direito -
03/06/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 16:19
Processo Inspecionado
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28/02/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMERICA CORDEIRO MONFRADINI HENRIQUE - CPF: *05.***.*35-21 (REQUERENTE), ELIAS CORDEIRO MONFRADINI - CPF: *20.***.*01-93 (REQUERENTE) e JOSE ANTONIO CORDEIRO MONFRADINI - CPF: *92.***.*85-91 (REQUERENTE).
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28/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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