TJES - 5043974-58.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:50
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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16/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5043974-58.2024.8.08.0035 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TARSILA DAYSY URSULA HERMOGENES GOMES COATOR: TIAGO GUERÇON DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120), [Anulação] tendo como partes SANDRA MARIA DA VITORIA WIVEKANANDA MEIRELES (IMPETRANTE), TIAGO GUERÇON DA SILVA (COATOR), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (IMPETRADO)], já qualificados.
A impetrante informou a desistência em prosseguir com o feito, sendo prescindível a anuência da parte impetrada (Tema 530, STF).
Por não existir óbice, HOMOLOGO o pedido de desistência, conforme art. 200, parágrafo único, do CPC, ao passo que EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
CONDENO a impetrante em custas processuais, suspendendo esta cominação em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Se interposta(s) apelação(ões) e/ou apelação(ões) adesiva(s), façam-se conclusos (ex vi art. 485, § 7º, do CPC, dentre outros).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, nada existindo, ARQUIVEM-SE, com as devidas cautelas.
Vila Velha/ES, data e horário em que efetivada a assinatura eletrônica, Vila Velha/ES, data da assinatura digital.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
05/06/2025 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:30
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de TIAGO GUERÇON DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 01:00
Juntada de Certidão
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15/03/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de TARSILA DAYSY URSULA HERMOGENES GOMES em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:39
Processo Inspecionado
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14/01/2025 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a TARSILA DAYSY URSULA HERMOGENES GOMES - CPF: *99.***.*41-60 (IMPETRANTE)
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13/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:10
Declarada incompetência
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08/01/2025 17:13
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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