TJES - 0032643-47.2017.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0032643-47.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 DESPACHO/OFÍCIO Vistos em inspeção.
Trata-se de petição (ID 50990571) apresentada pela Requerente, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., informando que o alvará para levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 6048536 (ID 44993535) foi equivocadamente expedido em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - APROVI, e não em favor da Requerente, como determinado no despacho de ID 40240483.
Compulsando os autos, verifico que o despacho de ID 40240483 determinou expressamente a expedição de alvará de transferência em favor da MRV para os valores depositados em garantia do juízo (conta judicial nº 6048536), considerando os dados bancários indicados no ID 34779215, tendo reservado ao Município de Vitória apenas os valores relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Constato que, de fato, o alvará de ID 44993535 foi incorretamente expedido em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - APROVI, contrariando a determinação judicial anterior.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da Requerente e DETERMINO: 1.
A EXPEDIÇÃO de ofício à ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - APROVI, no endereço constante dos autos ou por meio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à devolução dos valores recebidos indevidamente por meio do alvará ID 44993535 (R$ 98.276,99), mediante depósito judicial à disposição deste Juízo, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa e adoção das medidas legais cabíveis; 2.
Comprovada a devolução dos valores, EXPEÇA-SE novo alvará em favor da Requerente, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., para levantamento dos valores depositados, considerando os dados bancários indicados no ID 34779215.
Outrossim, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE VITÓRIA, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, referente ao ID 34207083.
Registre-se, por oportuno, que no caso de discordância com os cálculos apresentados pela exequente, deverá o ente estatal trazer aos autos planilha discriminando o valor exequendo que entende como correto (art. 535, § 2º, CPC), bem como a fundamentação que embase a referida discordância.
Havendo impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestação e, após, conclusos os autos.
Por fim, evoluam-se os autos para cumprimento de sentença.
INTIMEM-SE as partes para ciência deste despacho.
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
05/06/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:33
Processo Inspecionado
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04/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 06:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 11:00
Juntada de Alvará
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14/05/2024 09:23
Juntada de Informações
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06/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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