TJES - 5000651-03.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para Sob sigilo.
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18/06/2025 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:31
Publicado Edital - Intimação em 10/06/2025.
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12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO 05 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 5000651-03.2024.8.08.0035 AÇÃO: [Contra a Mulher] Autor: REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS SILVA Acusado: REQUERIDO: VALDIR ROBERTO DE PAULO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimados o acusado acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, pelos fatos narrados no boletim unificado acostado aos autos.
DECIDO.
Considerando manifestação da vítima, no sentido de desistir da presente MPU (ID 66522262), ACOLHO o parecer do Ministério Público proferido no ID 66774104, o qual adoto como razões de decidir e, via de consequência, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTA a presente Medida Protetiva de Urgência, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da falta de interesse processual por parte da vítima.
P.R.I.
Dê-se ciência à Defensoria Pública Estadual (pela vítima).
Notifique-se o Ministério Público.
Tudo feito, arquive-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VILA VELHA-ES, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: VALDIR ROBERTO DE PAULO Endereço: Rua Vasco da Gama, 13, Jaburuna, VILA VELHA - ES - CEP: 29123-015 ADVERTÊNCIAS Terão 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
06/06/2025 16:27
Expedição de Edital - Intimação.
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05/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 01:27
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 16:17
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/04/2025 16:17
Revogada a medida protetiva de Sob sigilo
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11/04/2025 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 00:21
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:40
Juntada de Mandado
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19/03/2025 14:38
Expedição de Mandado - Intimação.
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03/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:23
Juntada de Mandado - Intimação
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11/07/2024 17:19
Expedição de Mandado - intimação.
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19/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:26
Juntada de Mandado
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09/04/2024 12:23
Expedição de Mandado - intimação.
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08/02/2024 14:39
Juntada de Mandado
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30/01/2024 12:32
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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16/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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