TJES - 5006533-41.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5006533-41.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REQUERIDO: TUCANOS RESTAURANTE LTDA, CARLO MARIO PIVA Advogados do(a) REQUERENTE: JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES - BA26382, RENATA GUIMARAES ZUBA OLIVEIRA - MG122308 D E S P A C H O Já houve a conversão da demanda monitória em cumprimento de sentença, tendo sido a parte executada intimada para pagamento, conforme Id´s n.º 53675638, 56912841 e 56913179.
Intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor e indicar as medidas constritivas pretendidas.
Prazo de quinze dias.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
16/07/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5006533-41.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REQUERIDO: TUCANOS RESTAURANTE LTDA, CARLO MARIO PIVA Advogados do(a) REQUERENTE: JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES - BA26382, RENATA GUIMARAES ZUBA OLIVEIRA - MG122308 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica o advogado supramencionado intimado para ciência do transcurso do prazo sem manifestação da parte requerida.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
05/06/2025 17:56
Expedição de Intimação - Diário.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de TUCANOS RESTAURANTE LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLO MARIO PIVA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:46
Decorrido prazo de TUCANOS RESTAURANTE LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLO MARIO PIVA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de TUCANOS RESTAURANTE LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLO MARIO PIVA em 21/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:18
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:18
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 20:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de TUCANOS RESTAURANTE LTDA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CARLO MARIO PIVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
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12/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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