TJES - 5020219-04.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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21/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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08/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5020219-04.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONICA GOMES FREIRE ARMINI REQUERIDO: VIACAO GRANDE VITORIA S.A CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s), a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial não veio instruída com o instrumento procuratório da parte autora, a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação e comprovante de residência, a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, como a petição inicial não veio instruída com o instrumento procuratório da parte autora, documento de identificação e comprovante de residência, bem como há pedido de assistência à justiça gratuita sem a juntada da declaração de hipossuficiência acompanhada do(s) respectivo(s) comprovante(s) financeiro(s) (como comprovante de renda própria com a comprovação de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados e/ou quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência financeira), pressupostos necessários, com o advento do novo Código de Processo Civil, para que o Magistrado possa fazer um melhor Juízo de valor para a concessão, total ou parcial, do benefício da gratuidade da justiça, passo a fazer a intimação do Advogado signatário de exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos com a juntada do instrumento procuratório da parte autora, documento de identificação, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência e quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência financeira.
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida, a teor dos arts. 98 c.c. art. 99, §2º, art. 320 e art. 321, todos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
Valério Barros Furtado de Souza Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
03/06/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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