TJES - 5000297-28.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000297-28.2023.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO GOMES FREIRE REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA - ES10700 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da petição ID 71018531, bem como para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 14 de julho de 2025.
CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
14/07/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO GOMES FREIRE em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO GOMES FREIRE em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 13:30, Piúma - 1ª Vara.
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15/04/2025 15:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:06
Juntada de Informações
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07/04/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 13:30, Piúma - 1ª Vara.
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05/04/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 02:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000297-28.2023.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO GOMES FREIRE REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO/MANDADO/CARTA AR Vistos em inspeção.
Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS” proposta por PAULO GOMES FREIRE em face do BANCO C6 CONSIGNADO S/A, todos qualificados nos autos.
Decisão saneadora proferida ao id 38467176.
Rejeitou as preliminares; fixou os pontos controversos; inverteu o ônus da prova; determinou a intimação do autor para fazer o depósito judicial do valor creditado de R$10.781,45.
Em petição de id 39948868 o banco traz aos autos análise administrativa que teria confirmado a assinatura do autor; requer o depoimento pessoal da parte autora; defende a regularidade da contratação.
Em petição de id 40596708 o autor informa que havia depositado o valor creditado em ação anterior de nº 5000714-49.2021.8.08.0062; requer a emissão de alvará daqueles autos, para posterior depósito nestes autos.
Despacho de id 54265762 reiterou a ordem de depósito e determinou a intimação do banco para justificar a oitiva pessoal e também o faz de ter apresentado preliminar de incompetência do juizado especial cível, nos autos de nº 5000714-49.2021.8.08.0062, sob o argumento de necessidade de produção de prova pericial, o que levou à extinção daquele processo.
O Banco manifestou-se ao id 56053150 e reitera a necessidade de produção de prova oral.
A respeito da prova de autenticidade, afirma ter juntado laudo idôneo ao id 27707802.
O autor trouxe comprovante de depósito no valor de R$10.781,45 ao id 5648706. É o relatório.
Fundamento e decido.
PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA A ação originária de nº 5000714-49.2021.8.08.0062, sem resolução do mérito, somente porque o banco exigiu a produção de perícia grafotécnica para provar que foi o consumidor que assinou o contrato impugnado.
Seria um contrassenso, e também ato atentatório a dignidade da justiça, o Banco se eximir de produzir a prova pericial nesta ação, que somente passou a existir porque o Banco Itaú sustentou tese de que seria imprescindível a produção de perícia grafotécnica.
Ainda nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou tese (Tema 1.061) no sentido de que: “na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”.
Em que pese a instituição financeira alegar que trouxe ao id 27707802 um formulário de contestação, em que foi feita uma perícia administrativa que defende que foi o consumidor quem assinou o contrato, não é possível considerar o referido documento como dotado de imparcialidade, pois foi produzido por empresa contratada pelo próprio banco, sem observância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
A produção de prova documental de caráter unilateral não tem o condão de afastar a necessidade de produção de perícia técnica judicial, principalmente em situações em que o consumidor questiona a própria autenticidade do contrato firmado, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1.061.
Ademais, a ausência de uma perícia grafotécnica judicial comprometeria a análise isenta dos fatos controvertidos, uma vez que o documento impugnado constitui a base da controvérsia.
Neste sentido, a inversão do ônus da prova já determinada na decisão saneadora deve ser mantida, a fim de garantir a efetividade do processo e a igualdade das partes.
Posto isso, DETERMINO a produção de prova pericial grafotécnica às custas do requerido.
NOMEIO Fabrícia Machado Cardoso para realização da perícia ([email protected]; telefone nº (28) 99987-8577, que deverá ser INTIMADA por e-mail ou telefone para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e informar a proposta de honorários periciais, justificando o valor da proposta.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE a Sra.
Perita para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e informar, JUSTIFICADAMENTE, a proposta de honorários periciais, encaminhando-se os quesitos para avaliação.
O ônus de arcar com os honorários periciais recairá sobre BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Assim, deverá ser INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais, na forma do art. 95, §1º do CPC, sob pena de preclusão e lhe ser imputada as consequências processuais pela não produção da prova.
Aceito o múnus e depositados os honorários periciais, INTIME-SE a Sra.
Perita para designar dia e hora para a realização da perícia.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data designada para a realização da perícia (art. 465, caput, e art. 477, caput do CPC).
ADVIRTA-SE à Sra.
Perita que deverá observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Apresentado laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto ao laudo pericial.
Sendo apresentada impugnação ao laudo, INTIME-SE a Sra.
Perita para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação/impugnação das partes sobre a juntada dos laudos, proceda à expedição de alvará quanto aos honorários periciais.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Para que não se alegue posterior cerceamento de defesa e considerando que o Banco insiste na oitiva pessoal do autor, enquanto que o requerente não requereu a produção de prova oral, DEFIRO a designação de audiência de instrução e julgamento somente para oitiva pessoal do autor.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de abril de 2025 às 13:30 horas.
INTIME-SE a requerente, pessoalmente, para comparecimento ao ato, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma do art. 385, §1º, do CPC.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial e Ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
20/03/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:30
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000297-28.2023.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO GOMES FREIRE REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA - ES10700 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
PIÚMA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
12/02/2025 16:25
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:20
Processo Inspecionado
-
16/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/09/2023 23:59.
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14/08/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/08/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 17:56
Embargos de declaração não acolhidos de PAULO GOMES FREIRE - CPF: *73.***.*65-00 (REQUERENTE).
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02/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2023 15:04
Expedição de carta postal - citação.
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14/04/2023 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 17:46
Processo Inspecionado
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05/04/2023 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
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21/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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