TJES - 0029463-54.1998.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0029463-54.1998.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A.
INTERESSADO: ARILDO CARDOSO, MARLENE SANCHES CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DECISÃO.
Determino que o cartório proceda com o cadastro do CPF da parte executada no sistema, conforme informado às fls. 239. 1.
Considerando o disposto no artigo 854, caput do CPC, defiro o pedido de fls. 239 e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD.
Observo que o saldo devedor foi atualizado no id 43820419. aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD.
Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas.
Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2.
Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4.
Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033120025678700000022557892 Petição (outras) Petição (outras) 23072016453643800000027156357 1.
Ata SOMPO Seguros Ata da Assembleia Geral de Credores 23072016453687300000027156364 2.
Ata SOMPO CONSUMER Ata da Assembleia Geral de Credores 23072016453737100000027156369 3.
Comunicado - Publicação - DOE 2023.04.06 Documento de comprovação 23072016453767200000027156393 4.
Sompo Consumer - 49.786.401 0001-08 cnpj Documento de comprovação 23072016453794100000027156399 5.
Sompo Consumer - AGE de 2023.03.30 - Estatuto Social(publicação)_ata de constituição Documento de comprovação 23072016453820000000027156402 6.
Sompo Consumer - AGE de 2023.03.30 - Estatuto Social(publicação-jucesp) - pág. 1-4_compressed Documento de comprovação 23072016453839600000027156871 6.
Sompo Consumer - AGE de 2023.03.30 - Estatuto Social(publicação-jucesp) pág. 5-8 Documento de comprovação 23072016453905700000027156876 7.
PROCURAÇÃO CONSUMER_19.06.23 Documento de representação 23072016453937200000027156903 8.
SUBSTABELECIMENTO_Consumer_Pellon RJ (1) Documento de representação 23072016453964200000027157260 Despacho Despacho 24022914225333200000037105098 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052018565265800000041465456 Petição (outras) Petição (outras) 24052716432841300000041749855 CGJ-ES - ATM - Yasuda x Arildo Documento de comprovação 24052716432864900000041752110 -
05/06/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/1998
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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