TJES - 0013401-64.2020.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
-
13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0013401-64.2020.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WASHINGTON CORADINI, SANDRA REGINA CORADINI, WAGNER CORADINI, PATRICIA CORADINI, MONICA CORADINI, MARLUCE CORADINI, CRISTIANE BORGES, JAQUELINE CORADINI, MARTHA HELENA CORADINI HONORATO, PRISCILLA CORADINI DOS SANTOS, WOGNER CORADINI, ANA PAULA BORGES INVENTARIADO: MARCOS ANTONIO CORADINI Nome: MARCOS ANTONIO CORADINI Endereço: R SANTA ALICE, 182, FUNDOS, VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29116-050 DESPACHO Considerando que foi apresentada a partilha amigável, no entanto, não restaram averiguadas as certidões negativas necessárias para a homologação, INTIMEM-SE as partes para que em 15 dias, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), indiquem ou juntem nos autos eletrônicos, por meio da especificação do Evento (ID) e Página, os seguintes documentos necessários para a conversão do feito em arrolamento sumário e homologação da partilha: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documentos dos bens imóveis que comprovem a propriedade do falecido; c) certidões negativas de débitos junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; d) certidão de inexistência de testamento, conforme o Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Diligencie-se.
Intime-se.
Após, conclusos para sentença.
Vila Velha, 27 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
03/06/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/05/2025 01:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 01:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/03/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
27/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 04:05
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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