TJES - 5018545-97.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Zardini Antonio - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:15
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para SAULO AZEVEDO SILVA - CPF: *03.***.*41-01 (IMPETRANTE) e LAURA DE MORAES BORGES - CPF: *19.***.*12-73 (PACIENTE).
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25/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LAURA DE MORAES BORGES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:05
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:03
Publicado Decisão Monocrática em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5018545-97.2024.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal IMPETRANTE: SAULO AZEVEDO SILVA PACIENTE: LAURA DE MORAES BORGES IMPETRADO: JUÍZO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de habeas corpus, com pedido expresso de liminar, impetrado em benefício de LAURA DE MORAES BORGES, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Vitória/ES, sob a alegação de que a paciente está sendo vítima de constrangimento ilegal em sua liberdade.
Em análise dos autos, constato que este Habeas Corpus reproduz integralmente aquele que tramita nos autos de n° 5014961-22.2024.8.08.0000, distribuído previamente a este Relator e que aguarda, no presente momento, julgamento perante esta C.
Câmara Criminal.
Verificada a existência de ação anterior idêntica ao presente writ, resta configurada a litispendência, que ocorre, na forma do §3º, do artigo 337, do CPC, quando se repete ação que está em curso, razão pela qual, a demanda não poderá ultrapassar a fase da prelibação.
Por isso, tenho que a presente demanda deve ser extinta, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, c/c do art. 3º, do Código de Processo Penal.
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO DA IMPETRAÇÃO.
Ciência ao impetrante e à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 2 de dezembro de 2024 Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
17/02/2025 14:35
Expedição de decisão monocrática.
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17/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 12:59
Decorrido prazo de LAURA DE MORAES BORGES em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:38
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 14:33
Não conhecido o Habeas Corpus de LAURA DE MORAES BORGES - CPF: *19.***.*12-73 (PACIENTE).
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29/11/2024 14:46
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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29/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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29/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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27/11/2024 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2024 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 17:25
Declarada incompetência
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27/11/2024 14:51
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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27/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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