TJES - 5040672-79.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:19
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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01/04/2025 04:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:17
Decorrido prazo de EUGENIO FAUSTINO THOMES em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5040672-79.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUGENIO FAUSTINO THOMESAdvogados do(a) REQUERENTE: JESSICA DA PENHA THOMES - ES26925, MARAIZA XAVIER DA SILVA - ES16726, MIRIELLI DA PENHA PEDRINI - ES29157 REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/AAdvogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, LILA RIBEIRO CONDE DOMINGUES - DF71408 D E C I S Ã O Vistos em inspeção Em que pese tenha apresentado defesa nos autos, deixou o requerido de demonstrar o integral cumprimento da Decisão que deferiu a tutela de urgência de Id.56804062, apesar de especificamente intimado para tanto (Id.61778970).
E, muito embora já tenha sido indeferido o pleito de reconsideração da Decisão por este Juízo (Id. 61778970), bem como negada a tutela antecipada recursal pretendida no Agravo de Instrumento (Id.62915010), se recusa o requerido a cumprir o determinado no feito, sem que apresente justificativa razoável.
Assim, em que pese já tenha sido fixada multa em razão do descumprimento, que incide desde a sua intimação pessoal, em 19/12/2024, conforme anexo, verifico que o montante arbitrado não logrou êxito em compelir a requerida ao cumprimento da obrigação, sendo insuficiente a quantia para o fim a que se propõe, razão pela qual MAJORO a multa diária por descumprimento para R$2.000,00 (dois mil reais), até o montante de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), correspondente ao valor aproximado do procedimento cirúrgico pretendido, conforme orçamento em Id. 56745345.
INTIMEM-SE as partes por seus patronos e pessoalmente, também, a requerida.
Após, conclusos os autos para saneamento do feito.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/02/2025 18:26
Juntada de Carta Postal - Intimação
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25/02/2025 18:21
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5040672-79.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUGENIO FAUSTINO THOMES REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA DA PENHA THOMES - ES26925, MARAIZA XAVIER DA SILVA - ES16726, MIRIELLI DA PENHA PEDRINI - ES29157 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, LILA RIBEIRO CONDE DOMINGUES - DF71408 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestarem em réplica da contestação ID 62517143, no prazo legal. -
13/02/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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05/02/2025 07:56
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:09
Processo Inspecionado
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23/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:38
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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25/12/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2024 00:21
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:48
Expedição de Mandado - citação.
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18/12/2024 17:59
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 14:39
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:29
Juntada de Petição de juntada de guia
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18/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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