TJES - 5025458-24.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCIO CARVALHO CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BRENDA PARESQUE DE SOUZA CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:45
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5025458-24.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: BRENDA PARESQUE DE SOUZA CAMPOS, MARCIO CARVALHO CAMPOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418, LUCELIA PEREIRA GOMES - ES29304 Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR CARLOS DE LIMA - ES26602 S E N T E N Ç A Visto em Inspeção - 2025.
Refere-se à "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)" proposta por EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face de EXECUTADO: BRENDA PARESQUE DE SOUZA CAMPOS, MARCIO CARVALHO CAMPOS.
Destarte, após o regular iter procedimental, as partes entabularam acordo e solicitaram sua homologação, ID 55513904. É o breve relatório.
Decido.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado. À luz do exposto, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável também às execuções, consoante orientação do c.
Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.880.944/SP) dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se em definitivo.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. dd -
11/02/2025 17:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:11
Processo Inspecionado
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10/02/2025 21:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BRENDA PARESQUE DE SOUZA CAMPOS - CPF: *55.***.*41-36 (EXECUTADO), COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) e MARCIO CARVALHO CAMPOS - CPF
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10/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 10:24
Juntada de Petição de homologação de transação
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27/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:51
Decorrido prazo de MARCIO CARVALHO CAMPOS em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
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27/03/2024 02:30
Decorrido prazo de BRENDA PARESQUE DE SOUZA CAMPOS em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/02/2024 17:57
Expedição de Mandado - citação.
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09/11/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:39
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/09/2023 02:09
Decorrido prazo de LUCELIA PEREIRA GOMES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:09
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:08
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:08
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES SCHWARTZ em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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