TJES - 5007363-96.2024.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:55
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (REQUERIDO), MOTO VIX VITORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-08 (REQUERIDO) e ROMARIO DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *18.***.*51-11 (REQUERENTE).
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12/03/2025 05:58
Decorrido prazo de ROMARIO DOS SANTOS ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5007363-96.2024.8.08.0006 REQUERENTE: ROMARIO DOS SANTOS ANDRADE Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO JOSE LEONARDO BATISTA FERREIRA - ES23488 REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, MOTO VIX VITORIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA - SP97367 Advogado do(a) REQUERIDO: LARISSA DOLORES FIGUEIREDO MENDES - MG104423 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa dos autos, as partes celebraram acordo que, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Assim, considerando a manifestação de ID 63063113, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/15, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado e consequente arquivamento imediato dos autos.
Em tempo, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 13/02/2025.
Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Aracruz (ES), 12 de fevereiro de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito e -
14/02/2025 15:43
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 21:17
Homologada a Transação
-
13/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 16:30, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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13/02/2025 17:22
Expedição de Termo de Audiência.
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13/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:18
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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08/01/2025 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 17:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:13
Expedição de carta postal - citação.
-
04/12/2024 16:13
Expedição de carta postal - citação.
-
04/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:30, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
04/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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