TJES - 5036643-83.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5036643-83.2024.8.08.0048 Requerente: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE, por seu preposto Renzo Pinto Valfre (presente) Adv.: Dr.
Estevão Mota Câmara - OAB ES 29440 (presente) Requerido: SILVESTRE FRAGA (ausente) Adv.: (ausente) Aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15:00 horas, na sala de audiências da Terceira Vara Cível da Comarca da Serra, perante o MM°.
Juiz de Direito Dr°.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES.
Foram apregoadas as partes no horário agendado para a audiência de Conciliação, tendo sido constatadas as ausências e presenças na forma acima assinalada.
Aberta a audiência, não fora possível a conciliação em razão da ausência de proposta de acordo.
Pelo MM.
Juiz fora proferido o seguinte DESPACHO: Inicialmente, considerando que a parte requerida fora devidamente intimada da audiência (ID 64057997) e não compareceu, e, tampouco apresentou qualquer justificativa, na forma do § 8º, do art. 334, do CPC, aplico a multa de 1% do valor da causa em benefício do Estado do Espírito Santo.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo legal para a apresentação de contestação.
Com o seu advento, intime-se o autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para análise acerca da possibilidade de julgamento antecipado do feito ou saneamento.
Diligencie-se.
E, nada mais havendo encerro o presente termo, que não é assinado pelos presentes eis que lançado diretamente no PJE.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
13/06/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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16/04/2025 17:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de SILVESTRE FRAGA em 28/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5036643-83.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE REQUERIDO: SILVESTRE FRAGA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO 1.
Verifica-se que a audiência de conciliação foi devidamente designada para o dia 16/04/2025, às 15h, a ser realizada presencialmente, conforme despacho de id: 62758510. 2.
A parte requerente se manifestou pedido de conversão da audiência para o formato virtual, com a alegação de que os patronos possuem escritório na cidade de Vitória/ES, o que dificultaria o comparecimento presencial na comarca da Serra/ES. 3.
Todavia, tal argumento não se mostra suficiente para justificar a alteração do formato da audiência, tendo em vista que a distância entre os municípios não representa um obstáculo intransponível, não configurando qualquer impedimento relevante para o comparecimento presencial. 4.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de audiência para a modalidade virtual, mantendo-a presencialmente, conforme designado. 5.
INTIMEM-SE as partes para ciência e comparecimento.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
20/02/2025 17:34
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:09
Processo Inspecionado
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14/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5036643-83.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE REQUERIDO: SILVESTRE FRAGA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 DESPACHO / CARTA Vistos em inspeção Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 16/04/2025 , às 15:00 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54724138 Petição Inicial Petição Inicial 24111415594967700000051863203 54724140 Doc. 01 - Ata de Eleição e Estatuto - Parte 1 Documento de comprovação 24111415595005900000051863205 54724149 Doc. 01 - Ata de Eleição e Estatuto - Parte 2 Documento de comprovação 24111415595047000000051864514 54724150 Doc. 01 - Ata de Eleição e Estatuto - Parte 3 Documento de comprovação 24111415595094200000051864515 54725206 Doc. 02 - Procuração Documento de comprovação 24111415595167100000051864519 54725209 Doc. 03 - Substabelecimento Documento de comprovação 24111415595191600000051864522 54725210 Doc. 04 - Certidão de Autogestão Documento de comprovação 24111415595214900000051864523 54725211 Doc. 05 - Despesas Documento de comprovação 24111415595253600000051864524 54725212 Doc. 06 - Tentativas de Negociação Documento de comprovação 24111415595267600000051864525 54725214 Doc. 07 - Utilização Documento de comprovação 24111415595296900000051864527 54725216 Doc. 08 - Débito Atualizado Documento de comprovação 24111415595308600000051864528 54746403 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112108555233300000051882394 54976660 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112108591734600000052097940 56655335 Petição (outras) Petição (outras) 24121713031137700000053656610 56655345 Doc. 01 - Guia de custas iniciais Documento de comprovação 24121713031157100000053656620 56655346 Doc. 02 - Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 24121713031171200000053656621 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 07/02/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: SILVESTRE FRAGA Endereço: Travessia Santo Pinto, 346, São Judas Tadeu, SERRA - ES - CEP: 29177-020 -
11/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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07/02/2025 18:53
Processo Inspecionado
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07/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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