TJES - 0016213-70.2015.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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04/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:25
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 02/07/2025 09:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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04/07/2025 13:24
Expedição de Termo de Audiência.
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) N. 0016213-70.2015.8.08.0030 REU: SERGIO MOREIRA DE SOUZA DESPACHO 1.
Homologo a desistência das testemunhas MARIA APARECIDA BERGAMASCHI e DANIELI BERMASCHI DE SOUZA, formalizada no ID 71513398. 2.
Consultas relativas aos antecedentes criminais e infracionais do acusado no ID 71781371. 3.
Aguarde-se a realização da Sessão de Julgamento. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Juiz de Direito -
30/06/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:00
Nomeado defensor dativo
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30/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/06/2025 11:59
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 12:46
Juntada de Informações
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27/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/06/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 00:56
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0016213-70.2015.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SERGIO MOREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Ministério Público, para ciência das certidões de ID: 71295118, 71295261 e 71086172.
LINHARES-ES, 23 de junho de 2025. -
24/06/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 00:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 00:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 00:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0016213-70.2015.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SERGIO MOREIRA DE SOUZA Advogados do(a) REU: AERCIO BARCELOS MUNIZ - ES5849, ALLINE CORREIA DEVENS - ES21633 DECISÃO 1.
Considerando a renúncia da d. advogada constituída (ID 70335779), e diante da inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta Unidade Judiciária, NOMEIO, como Defensora Dativa, a Dra STHEPHANY DIAS CHAVES OAB/ES 34.547, a qual encontra-se na lista de advogados dativos interessados, cadastrados neste Juízo, para patrocínio da defesa do réu SERGIO MOREIRA DE SOUZA, devendo ser intimada para dizer se aceita o munus, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso afirmativo, comparecer à Sessão de Julgamento designada para o dia 02/07/2025, às 09h, ciente que, em caso de inércia este Juízo interpretará como recusa. 2.
Cumpram-se os atos necessários para a realização do julgamento designado às fls.138/138-verso. 3.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Juiz de Direito -
09/06/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:38
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/06/2025 13:13
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/06/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 00:32
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 14:27
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0016213-70.2015.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SERGIO MOREIRA DE SOUZA Advogados do(a) REU: AERCIO BARCELOS MUNIZ - ES5849, ALLINE CORREIA DEVENS - ES21633 DECISÃO 1.
Considerando a renúncia da d. advogada constituída (ID 70335779), e diante da inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta Unidade Judiciária, NOMEIO, como Defensora Dativa, a Dra STHEPHANY DIAS CHAVES OAB/ES 34.547, a qual encontra-se na lista de advogados dativos interessados, cadastrados neste Juízo, para patrocínio da defesa do réu SERGIO MOREIRA DE SOUZA, devendo ser intimada para dizer se aceita o munus, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso afirmativo, comparecer à Sessão de Julgamento designada para o dia 02/07/2025, às 09h, ciente que, em caso de inércia este Juízo interpretará como recusa. 2.
Cumpram-se os atos necessários para a realização do julgamento designado às fls.138/138-verso. 3.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Juiz de Direito -
05/06/2025 19:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 18:11
Nomeado defensor dativo
-
05/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:04
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 02/07/2025 09:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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