TJES - 5031875-90.2023.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5031875-90.2023.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GRACINEA ANDRADE DOS SANTOS, RITA DE CASSIA DOS SANTOS DE SOUZA, CASSIO SANTOS DE SOUZA, FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA INTERESSADO: ALEXANDRE LINO DE SOUZA DECISÃO Este juízo promoveu nova pesquisa junto ao SISBAJUD, conforme requerido no ID. 71721166, ocasião em que verificou a existência de saldo ínfimo deixado pelo de cujus.
Intime-se o(a) demandante para ciência e manifestação.
Após, retornem-me conclusos para sentença.
Na forma do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo o valor da causa para R$ 5.693,59 (cinco mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos).
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
15/07/2025 20:26
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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27/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5031875-90.2023.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GRACINEA ANDRADE DOS SANTOS, RITA DE CASSIA DOS SANTOS DE SOUZA, CASSIO SANTOS DE SOUZA, FILIPE DOS SANTOS DE SOUZA INTERESSADO: ALEXANDRE LINO DE SOUZA DECISÃO Este juízo promoveu pesquisa junto ao PREVJUD, ocasião em que verificou a existência de resíduo(s) de benefício(s) previdenciário(s) deixado(s) pelo de cujus, conforme anexo.
Intime-se o(a) demandante para ciência e manifestação.
Na oportunidade, deverá se manifestar também acerca dos resultados obtidos na consulta via SISBAJUD nos ID's. 42693318 e 42693318.
Na forma do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo o valor da causa para R$ 13.060,56 (treze mil e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
05/06/2025 20:06
Expedição de Intimação Diário.
-
05/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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18/05/2025 01:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 01:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/03/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:12
Processo Inspecionado
-
19/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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