TJES - 0024596-51.2017.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0024596-51.2017.8.08.0035 SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SONIA MARIA NOGUEIRA SANT ANA, ESPOLIO DE IVANOWITT NOGUEIRA SANTANA, ROBERTA DE BARROS SANT ANA, LARISSA SANT ANA DE LEMOS INVENTARIADO: IVAN SANT ANNA REQUERIDO: NALY NOGUEIRA SANT ANNA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido, ficando a parte desde logo intimada para informar se possuem o interesse na inventariança, considerando o falecimento da Sra.
Sonia.
Ainda, deverá ser realizado a habilitação dos herdeiros da falecida. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
03/07/2025 13:00
Expedição de Intimação Diário.
-
03/07/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
09/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0024596-51.2017.8.08.0035 SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SONIA MARIA NOGUEIRA SANT ANA, ESPOLIO DE IVANOWITT NOGUEIRA SANTANA, ROBERTA DE BARROS SANT ANA, LARISSA SANT ANA DE LEMOS INVENTARIADO: IVAN SANT ANNA REQUERIDO: NALY NOGUEIRA SANT ANNA DECISÃO Verifica-se que, ao apresentar o plano de partilha (ID. 69499954), a inventariante deixou de incluir, no rol das dívidas, o bem que servirá como garantia para o pagamento da dívida trabalhista referente ao processo nº 0000317-48.2018.5.17.0008, conforme consta na penhora anotada às fls. 189/190.
Dessa forma, intime-se a inventariante para que adeque o plano de partilha, indicando expressamente qual bem será destinado ao cumprimento da penhora referida às fls. 189/190, devendo o referido débito constar no rol das dívidas do plano de partilha.
Cumpra-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
05/06/2025 20:06
Expedição de Intimação Diário.
-
05/06/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:09
Juntada de Petição de homologação de transação
-
18/05/2025 00:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
30/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:17
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
29/01/2025 17:12
Apensado ao processo 0025760-22.2015.8.08.0035
-
26/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:53
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/10/2023 04:53
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:49
Decorrido prazo de MATHEUS TOSE BARCELOS em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000600-88.2024.8.08.0003
Natalia Guimaraes Oliveira
Wanusa Costa Dassie
Advogado: Peterson Goncalves da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2024 14:34
Processo nº 5000212-56.2025.8.08.0067
Localiza Rent a Car SA
Carlos Magno de Jesus Gomes
Advogado: Marcela Bernardes Leao Kalil
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2025 12:08
Processo nº 5013857-50.2021.8.08.0048
Condominio do Residencial Valparaiso I
Juarez Tavares Silva
Advogado: Lorenzo Miranda Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2021 15:18
Processo nº 0007195-14.2013.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Thiago de Oliveira Nunes
Advogado: Iara Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2015 00:00
Processo nº 5017588-15.2025.8.08.0048
Paulino dos Santos Oliveira
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2025 15:12