TJES - 0027514-66.2014.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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27/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0027514-66.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO LOPES DE SOUZA REQUERIDO: ELITON FABIO REISEN PERINI, VANESSA SOUZA LACERDA PERINI Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO ANTONIO LOPES DE SOUZA - ES17405 Advogado do(a) REQUERIDO: RAIANA MORAES MUNIZ - ES17483 DESPACHO Em análise aos autos observo que o executado foi intimado do bloqueio realizado no ID nº 41676515, através da sua advogada (art. 854, § 3º, do CPC/15), não tendo, contudo, se manifestado, conforme registrado no sistema.
Assim, transfiro nesta data os valores bloqueados no ID nº 41676539 e nº 41676540 para conta judicial à disposição deste juízo, conforme extrato em anexo.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido no ID nº 48672049.
Após, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo instruir o referido requerimento com o demonstrativo atualizados do seu crédito, descontando a quantia ora levantada.
Em não havendo bens penhoráveis ou sobrevindo hipótese de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, na forma do §1º do art.921 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Expeça-se alvará.
VITÓRIA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
09/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:50
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA LACERDA PERINI em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ELITON FABIO REISEN PERINI em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:46
Juntada de Petição de liberação de alvará
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22/04/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:19
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA LACERDA PERINI em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:36
Decorrido prazo de ELITON FABIO REISEN PERINI em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCELO LOPES DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 12:03
Decorrido prazo de MARCELO LOPES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:42
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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