TJES - 5000483-71.2023.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000483-71.2023.8.08.0023 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO FERRARI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ICONHA Advogado do(a) REQUERENTE: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - ES8783 SENTENÇA Os embargos de declaração são tempestivos, conforme certidão exarada pela serventia, razão pela qual admito o processamento.
De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material” e que “só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida” (EDcl no AgInt no REsp 1768343 / MG).
No caso, não há contradição, omissão ou obscuridade, mas insatisfação da parte embargante quanto ao conteúdo decisório – o que não é oponível por intermédio de embargos de declaração.
Assim, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
11/06/2025 07:12
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 18:59
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:10
Julgado procedente o pedido de FERNANDO FERRARI - CPF: *82.***.*54-00 (REQUERENTE).
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21/10/2024 23:44
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 23:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de CLEI FERNANDES DE ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CLEI FERNANDES DE ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
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20/06/2024 07:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:23
Processo Inspecionado
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10/06/2024 14:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:41
Audiência Instrução realizada para 29/05/2024 15:30 Iconha - Vara Única.
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29/05/2024 17:41
Expedição de Termo de Audiência.
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21/05/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEI FERNANDES DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:29
Decorrido prazo de CLEI FERNANDES DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:21
Processo Inspecionado
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06/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:12
Audiência Instrução designada para 29/05/2024 15:30 Iconha - Vara Única.
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15/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:30
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 15:00 Iconha - Vara Única.
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14/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 11:12
Expedição de Termo de Audiência.
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06/09/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2023 09:01
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 15:00 Iconha - Vara Única.
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04/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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