TJES - 5000319-58.2024.8.08.0060
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:55
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para WAGNER DE SOUZA BARROS - CPF: *91.***.*75-07 (AUTOR DO FATO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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26/06/2025 14:37
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA BARROS em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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14/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5000319-58.2024.8.08.0060 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO DA SEGURANCA PUBLICA AUTOR DO FATO: WAGNER DE SOUZA BARROS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ALAOR DUQUE NETO - ES29736 Sentença (serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de WAGNER DE SOUZA BARROS, pela suposta prática do delito previsto no art. 132 do Código Penal.
Na audiência preliminar realizada em 04 de setembro de 2024, foi proposta transação penal pelo Ministério Público, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser paga em até seis parcelas mensais.
A proposta foi aceita pelo autor do fato e homologada por este Juízo.
Posteriormente, o autor do fato comprovou o adimplemento integral da prestação pecuniária, conforme guia de arrecadação judicial quitada em 05/09/2024 (ID 66351606), tendo cumprido, portanto, integralmente a medida acordada.
Diante disso, nos termos do art. 76, §6º, da Lei nº 9.099/95, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 76, §6º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WAGNER DE SOUZA BARROS, em razão do cumprimento integral da transação penal homologada.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0606/2025 -
06/06/2025 17:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de WAGNER DE SOUZA BARROS - CPF: *91.***.*75-07 (AUTOR DO FATO)
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12/05/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:10
Homologada a Transação Penal de WAGNER DE SOUZA BARROS - CPF: *91.***.*75-07 (AUTOR DO FATO)
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06/09/2024 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 14:31
Audiência Preliminar realizada para 04/09/2024 16:30 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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05/09/2024 14:30
Expedição de Termo de Audiência.
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05/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:18
Expedição de Mandado - intimação.
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29/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:13
Audiência Preliminar designada para 04/09/2024 16:30 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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29/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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