TJES - 5010018-84.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5010018-84.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR DA CRUZ GALVAO CURADOR: MARIO SERGIO LOMBA GALVAO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA CURCIO DESTEFANI - ES27431, Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA ARAUJO BALBINO - MG156043 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983, EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687, JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao petitório de ID 69290535, referente ao excesso de constrição, bem como ao pedido de habilitação de ID 67538076.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
30/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:59
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 02:06
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:06
Decorrido prazo de VICTOR DA CRUZ GALVAO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5010018-84.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR DA CRUZ GALVAO CURADOR: MARIO SERGIO LOMBA GALVAO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA CURCIO DESTEFANI - ES27431, Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA ARAUJO BALBINO - MG156043 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983, EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687, JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 DECISÃO Segue resultado da pesquisa de ID 62742397, demonstrando a ausência de recursos às contas da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Em que pese a QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, ao ID 63961866, ter alegado o cumprimento da decisão liminar, não houve qualquer comprovação nesse sentido, mantendo-se a ordem de ID 62742397.
Desta feita, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros da requerida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., via sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido, no importe R$ 142.207,33 (cento e quarenta e dois mil duzentos e sete reais e trinta e três centavos).
Os valores serão liberados após a preclusão da presente decisão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
15/04/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 01:48
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:31
Juntada de Carta Precatória - Citação
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12/03/2025 04:10
Decorrido prazo de VICTOR DA CRUZ GALVAO em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:56
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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21/02/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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18/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5010018-84.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR DA CRUZ GALVAO CURADOR: MARIO SERGIO LOMBA GALVAO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA CURCIO DESTEFANI - ES27431, Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA ARAUJO BALBINO - MG156043 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983, EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687, JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo REQUERENTE e por CLÍNICA DA GÁVEA S/A, na qualidade de terceira interessada nos autos, para que sejam adotadas medidas coercitivas em face das requeridas QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., ante o descumprimento da decisão liminar que determinou a reativação do plano de saúde do requerente VICTOR DA CRUZ GALVÃO e a cobertura de despesas médicas decorrentes de sua internação.
Alega a requerente a a terceira interessada que, apesar das sucessivas decisões exaradas nos autos, as requeridas não efetuaram o pagamento dos valores devidos pela internação do paciente, atualmente no montante de R$ 142.207,33 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e sete reais e trinta e três centavos).
Requer, assim, a intimação das rés para quitação imediata do débito e, em caso de inércia, o bloqueio judicial do valor correspondente via SISBAJUD. É o relatório.
A decisão liminar proferida anteriormente determinou expressamente que as rés reativassem o plano de saúde do requerente nos moldes anteriormente contratados, bem como arcassem com as despesas médicas do período de 20/12/2023 a 07/03/2024, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
No entanto, conforme amplamente demonstrado nos autos, as requeridas seguem descumprindo a ordem judicial, não havendo comprovação efetiva de quitação dos débitos hospitalares junto à terceira interessada.
O inadimplemento reiterado da obrigação, além de configurar desrespeito à decisão judicial, exacerba a vulnerabilidade do requerente, que se encontra internado e necessita de tratamento psiquiátrico contínuo.
Nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, o descumprimento de obrigação de fazer pode ensejar medidas coercitivas mais severas, incluindo bloqueio de valores via SISBAJUD.
Ademais, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o inadimplemento de decisão judicial enseja a adoção de medidas concretas para garantir sua efetividade, sob pena de afronta ao princípio da autoridade das decisões judiciais (art. 139, IV, do CPC).
Diante do exposto, reconheço o descumprimento da ordem judicial por parte das requeridas e acolho o pedido formulado pela Clínica da Gávea S/A para determinar o bloqueio do valor de R$ 142.207,33 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e sete reais e trinta e três centavos), via SISBAJUD, nas contas bancárias das rés, visando garantir o pagamento das despesas médicas inadimplidas.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido, nos seguintes termos: Determino o bloqueio de ativos financeiros das requeridas via sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido, no importe R$ 142.207,33 (cento e quarenta e dois mil duzentos e sete reais e trinta e três centavos).
Retornem os autos conclusos, em 48 (quarenta e oito) horas, para disponibilização dos resultados.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
11/02/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
-
07/02/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:09
Decorrido prazo de VICTOR DA CRUZ GALVAO em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:33
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/11/2024 01:26.
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30/10/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 01:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:19
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/10/2024 01:32.
-
01/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/09/2024 06:00.
-
20/09/2024 02:52
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/09/2024 06:00.
-
19/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:53
Expedição de intimação - diário.
-
10/09/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 01:24
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/08/2024 01:26.
-
21/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 07:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 07:23
Decorrido prazo de VICTOR DA CRUZ GALVAO em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 12:54
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
03/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/06/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/05/2024 06:00.
-
21/05/2024 02:27
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:04
Expedição de intimação - diário.
-
17/05/2024 17:00
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/05/2024 16:47
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:02
Juntada de Carta Precatória
-
11/04/2024 07:01
Decorrido prazo de VICTOR DA CRUZ GALVAO em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:06
Expedição de Carta precatória - citação.
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27/03/2024 12:56
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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27/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:35
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2024 07:30
Conclusos para decisão
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14/03/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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