TJES - 5021286-04.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:53
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
-
16/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5021286-04.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHEL DA SILVA FERREIRA KNAAK REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA GALIMBERTI DE SOUZA PIMENTA - ES23307, MANUELA GALIMBERTI DE SOUZA PIMENTA - ES23267, RENATA RIBEIRO ORRICO - ES21382 DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando que o(a) Requerente não colacionou aos autos quaisquer documentos que comprovem o pedido de benefício da assistência judiciária gratuita, e para que o benefício seja conferido com maior segurança, determino que a parte demandante, no prazo de 15 dias, efetue o preparo ou comprove que tem direito à gratuidade processual (CPC, artigo 99, § 2º) mediante a exibição: a) do comprovante de renda própria; b) das 02 últimas declarações de rendas própria; c) outros documentos que entender pertinentes para comprovação de sua hipossuficiência.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação.
Atente-se a Serventia para que, após o cumprimento da presente determinação, os autos sejam remetidos ao escaninho de decisão urgente.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 11:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/06/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 20:35
Processo Inspecionado
-
06/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013763-77.2021.8.08.0024
Ass. Militares da Rr, Ref, da Ativa da P...
Marcelo Rocha Neves
Advogado: Pacelli Arruda Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2021 17:56
Processo nº 5013300-68.2022.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luiz Carlos Lopes Alencar
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2022 12:42
Processo nº 0037432-31.2013.8.08.0024
Associacao dos Prop do Condominio do Ed ...
Sandra Marcia Correia Monteiro
Advogado: Elifas Moura de Miranda Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/09/2013 00:00
Processo nº 5001416-34.2021.8.08.0049
Antonio Pasti
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Frederico Rodrigues Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2021 16:51
Processo nº 5014140-79.2024.8.08.0012
Silvana Ribeiro Belonha
Eunice Helena do Nascimento
Advogado: Silvana Ribeiro Belonha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2024 16:29