TJES - 5000026-10.2025.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000026-10.2025.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO LUIZ BARRETO TAVARES REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: APOLIANA RISSE MACHADO DE OLIVEIRA - RJ218082 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO Tendo em vista as recentes e amplamente divulgadas notícias sobre fraudes no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fato este que se tornou de conhecimento público e notório, e considerando a essencialidade da busca pela verdade real nos processos judiciais, este juízo exerce seu poder instrutório, conforme o artigo 370 do Código de Processo Civil (CPC).
A apresentação de contrato nos autos levanta questões pertinentes à sua validade e regularidade, especialmente diante do cenário atual de ilícitos noticiados.
Para a devida elucidação dos fatos e a garantia da segurança jurídica e da proteção dos direitos do autor, faz-se imperiosa a obtenção de informações detalhadas acerca da formalização do referido documento.
Dessa forma, a fim de subsidiar a instrução processual e possibilitar a plena investigação da autenticidade da assinatura aposta no termo de autorização, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o nome completo e a identificação funcional do empregado ou preposto que foi responsável por colher a assinatura do autor no referido termo de autorização.
A identificação do funcionário é crucial para que este possa ser oportunamente ouvido em audiência e, se necessário, para que o autor possa proceder ao seu reconhecimento, confrontando sua memória e percepção com a pessoa que efetivamente participou da coleta da assinatura.
Tal medida visa a apurar a legitimidade do ato e afastar quaisquer dúvidas quanto à higidez do contrato apresentado.
A presente determinação encontra respaldo no princípio da cooperação processual (artigo 6º do CPC), que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva.
Ademais, a busca pela verdade real constitui um dos pilares do processo civil, e o poder instrutório do juiz é a ferramenta essencial para que essa busca seja concretizada, garantindo-se, assim, a regularidade da prova e a proteção da boa-fé objetiva.
Fica o réu advertido de que a não apresentação das informações e documentos solicitados no prazo de 10 (dez) dias, após a intimação, ensejará a presunção de veracidade das alegações autorais referentes à ausência de validade ou regularidade da assinatura no termo de autorização, nos termos do artigo 378 do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
16/07/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BARRETO TAVARES em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000026-10.2025.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO LUIZ BARRETO TAVARES REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 64071306 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Bom Jesus do Norte -ES, 28 de fevereiro de 2025.
Maria de Fátima Silva Almeida Analista Judiciária-1/ Conciliadora /Mediadora Judicial Mat.35263-52- TJ-ES -
01/03/2025 02:18
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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01/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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28/02/2025 14:52
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000026-10.2025.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO LUIZ BARRETO TAVARES REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: APOLIANA RISSE MACHADO DE OLIVEIRA - RJ218082 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ, Juíza de Direito da Bom Jesus do Norte - Vara Única, fica a advogada supramencionada intimada para ciência do inteiro teor da R.
Decisão de id nº 61778325.
Bom Jesus do Norte -ES, 12 de fevereiro de 2025.
Maria de Fátima Silva Almeida Analista Judiciária-1/ Conciliadora /Mediadora Judicial Mat.35263-52- TJ-ES -
12/02/2025 16:28
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 21:45
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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