TJES - 0000484-85.2016.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0000484-85.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO MARIANO, EDILENE DE JESUS SOARES MARIANO Advogado do(a) REQUERENTE: EROMI PEREIRA NUNES - ES19413 REQUERIDO: VIVA VIDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS PEDRO ARAUJO - MG74165 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 10 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
30/09/2024 14:55
Baixa Definitiva
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30/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
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30/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 25/06/2024 para ANTONIO EDUARDO MARIANO - CPF: *08.***.*13-34 (APELANTE), EDILENE DE JESUS SOARES MARIANO - CPF: *46.***.*30-10 (APELANTE) e VIVA VIDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-50 (APELADO).
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30/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de VIVA VIDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:10
Publicado Decisão Monocrática em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 14:39
Expedição de decisão monocrática.
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29/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 01:11
Decorrido prazo de EDILENE DE JESUS SOARES MARIANO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO MARIANO em 11/03/2024 23:59.
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09/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2024 10:25
Conhecido o recurso de ANTONIO EDUARDO MARIANO (APELANTE) e EDILENE DE JESUS SOARES MARIANO (APELANTE) e não-provido
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03/08/2023 18:00
Conclusos para despacho a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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03/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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03/08/2023 12:36
Recebidos os autos
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03/08/2023 12:36
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
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