TJES - 5024335-26.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5024335-26.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RHAYMISON DAILTON DA SILVA PIRES REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: RHAYMISON DAILTON DA SILVA PIRES - ES33208 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO 01.
EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, qualificado nos autos, interpôs Embargos de Declaração visando sanar omissão contida na sentença prolatada por este juízo quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios legais a incidir sobre o valor da condenação, não obstante os termos expressos contidos no Código Civil 02.
Não assiste razão ao embargante na busca pelo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, haja vista que o princípio da fundamentação das decisões judiciais não abrange a necessidade de transcrição dos termos expressos na lei sobre índices de parcelas acessórias, cuja aplicação se tornou indene de dúvidas a partir da Lei 14.905/2024 (art. 406, § 1º c/c art. 389, par único, ambos do CC); sendo matéria de ordem pública e passíveis de fixação a qualquer tempo e fase do processo (AgInt nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1727518 – SP). 03.
Desta feita, rejeito os embargos declaratórios. 04.
Prossiga-se.
Intimem-se.
Cariacica, data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
12/06/2025 07:35
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 07:27
Julgado procedente o pedido de RHAYMISON DAILTON DA SILVA PIRES - CPF: *26.***.*91-09 (REQUERENTE).
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06/03/2025 07:27
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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05/02/2025 15:55
Audiência Una realizada para 04/02/2025 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:11
Expedição de Termo de Audiência.
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31/01/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:08
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a RHAYMISON DAILTON DA SILVA PIRES - CPF: *26.***.*91-09 (REQUERENTE)
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04/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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03/12/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:43
Audiência Una designada para 04/02/2025 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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