TJES - 5015654-27.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5015654-27.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: MARINALVA MONTEIRO Advogado do(a) INTERESSADO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se nos termos da sentença ID 47431801, a saber: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
SERRA-ES, 10 de junho de 2025.
EDIANE FERREIRA KALKE Diretor de Secretaria -
10/06/2025 12:26
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 16:13
Expedição de carta postal - intimação.
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31/10/2024 17:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 01:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 15:17
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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26/07/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 02:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARINALVA MONTEIRO em 01/03/2024 23:59.
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05/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:11
Expedição de Mandado - citação.
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31/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
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23/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 07:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2023 23:59.
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08/02/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2022 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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15/12/2022 12:51
Decisão proferida
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02/12/2022 14:51
Conclusos para decisão
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26/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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