TJES - 0031421-74.2018.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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30/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0031421-74.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS VIEIRA REQUERIDO: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A PERITO: AMADEU LOUREIRO LOPES DESPACHO Visto em Inspeção - 2025.
Refere-se à PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por REQUERENTE: ELIAS VIEIRA em face de REQUERIDO: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A.
Compulsando os autos, verifica-se que ambas as partes pugnaram pela produção de prova oral, assim, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de julho de 2025 às 14:00 horas, a ser realizada de forma híbrida por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha de acesso: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.2) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Vila Velha – ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Recomenda-se que os participantes assistam ao seguinte vídeo didático sobre o funcionamento do Zoom: https://www.youtube.com/watch? v=Z4FJsm4DhBg&list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw&index=1; 2.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 3.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 4.
Digite ID da reunião 5.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião *Instruções quanto ao ambiente que deve ser ASSEGURADO/OBSERVADO: 1.
A boa qualidade de conexão de internet; 2.
Estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; 3.
Estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; 4.
Não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; 5.
Acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes TELEFONE PARA CONTATO Cartório (27) 3149-2539 Assessoria (27) 3149-2545 WhatsApp Assessoria - (27) 99874-0935 -
10/06/2025 12:27
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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17/03/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 21:39
Processo Inspecionado
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10/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:28
Decorrido prazo de AMADEU LOUREIRO LOPES em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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13/07/2024 01:22
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:54
Decorrido prazo de AMADEU LOUREIRO LOPES em 23/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
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05/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 09:34
Expedição de Alvará.
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11/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:02
Conclusos para despacho
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08/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 08:41
Juntada de Petição de laudo técnico
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27/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 03:11
Decorrido prazo de DANIEL ASSAD GALVEAS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:11
Decorrido prazo de BIANCA BONADIMAN ABRAO em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DANIEL ASSAD GALVEAS em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 02:06
Decorrido prazo de EDNEIA VIEIRA CALIMAN em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:06
Decorrido prazo de BIANCA BONADIMAN ABRAO em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 18:33
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:38
Conclusos para despacho
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05/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 21:29
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 10:23
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2022.
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27/07/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 15:40
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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