TJES - 5010592-78.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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22/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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18/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5010592-78.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 REU: ANDRE FELIPE AGUIAR DA SILVA INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
11/06/2025 11:38
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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13/05/2025 17:41
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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14/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para ANDRE FELIPE AGUIAR DA SILVA - CPF: *57.***.*17-52 (REU).
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE AGUIAR DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:08
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:44
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 18:22
Extinto o processo por desistência
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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06/02/2024 07:02
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:00
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:36
Juntada de Petição de extinção do feito
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03/08/2023 08:31
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2023 09:53
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 10:26
Indeferida a petição inicial
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18/01/2023 13:40
Conclusos para decisão
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18/01/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 02:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/05/2022 23:59.
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29/04/2022 11:11
Expedição de intimação eletrônica.
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07/04/2022 15:40
Processo Inspecionado
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07/04/2022 15:40
Decisão proferida
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06/04/2022 12:19
Conclusos para despacho
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06/04/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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