TJES - 5002020-05.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:34
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 5002020-05.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THEREZINHA SCHOEFFER GUTLER REQUERIDO: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por THEREZINHA SCHOEFFER GUTLER em face de ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SA, ambos devidamente qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado ajuizaram a presente ação.
No ID nº 67376552 as partes apresentam acordo e pleiteiam sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
A transação é negócio jurídico de direito privado que pode ser celebrado dentro ou fora do processo.
Pode ocorrer pela iniciativa das partes ou do juiz .
Levada ao conhecimento do juiz, impõe - se a extinção do processo.
Assim exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, conforme inserta no ID nº 67376552 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que tenho por extinto o processo na forma do art. 487, III, b do CPC.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda.
Se for o caso, oficie-se aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
Oficie-se se necessário, servindo a presente como ofício/mandado.
P.R.I Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo.
Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
09/06/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2025 20:55
Homologada a Transação
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08/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de THEREZINHA SCHOEFFER GUTLER em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 16:12
Expedição de carta postal - citação.
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18/12/2024 16:12
Expedição de carta postal - citação.
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18/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 21:21
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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