TJES - 0013308-31.2012.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013308-31.2012.8.08.0052 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO OLIVEIRA LELES, MARCOS OLIVEIRA LELES Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO PAGOTO FRISSO - ES5361 REQUERIDO: MANOEL RODRIGUES RAMOS Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 DECISÃO Vistos, etc. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária, por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES, foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.A Decisão de ID.63912797, nomeou Ilmo.
Perito, o Sr.
Dyego Romanha de Araujo, para realizar a referida perícia.
Porém, conforme certidão de ID.69668642, o Ilmo.
Perito foi devidamente intimado, via Whatsapp, o qual não aceitou o encargo.
Pois bem, ante a não aceitação do encargo, mantenho a determinação da realização de prova pericial nos termos da Decisão de ID. 63912797.
Contudo, nomeio a empresa D’Engenharia, CNPJ:32.***.***/0001-92, E-mail:[email protected], telefone para contato: (27) 99902-0010, (27) 99840-3409. 3.Considerando os requisitos estabelecidos pelos incisos I a IV do art. 2º da Resolução Nº 232 do CNJ, bem como o § 4º do referido artigo, fixo os honorários periciais no montante de R$ 4.350,00, tendo por base o limite de R$ 870,00 constante ao item 2.5 da tabela de honorários periciais anexa à Resolução. 4.Ademais, como já exposto, em atendimento aos requisitos estabelecidos pelos incisos I a IV do art. 2º da Resolução Nº 232 do CNJ, esclareço que a fixação do referido valor deve-se ao fato de que, para além de todos os pormenores relativos à prestação de serviços periciais de qualidade, o referido feito comporta matéria de grande complexidade, vez que envolve a a confecção de laudo pericial demarcatório com fincas à delimitação e retificação de limites entre propriedades, valendo-se de pormenoridades que fogem da mera análise acerca da estrutura da área, atentando-se também às especificidades de sua localização, histórico de divisões e afins. 5.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021. 6.Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 7.Apresentados os quesitos, intime-se ao perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias. 8.Lado outro, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, nos termos do art. 6º do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021, devendo tal requisição apresentar cópia dos documentos elencados pelos incisos do artigo supramencionado. 9.Após, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 10.Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 11.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 12.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ANTONIO OLIVEIRA LELES Endereço: Córrego Bananalzinho, s/n, zona rural, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: MARCOS OLIVEIRA LELES Endereço: desconhecido Nome: MANOEL RODRIGUES RAMOS Endereço: desconhecido -
12/06/2025 08:24
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/02/2025 13:47
Nomeado perito
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04/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA LELES em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:21
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA LELES em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES RAMOS em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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19/09/2023 01:25
Publicado Intimação - Diário em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 14:38
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 13:19
Expedição de intimação - diário.
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12/09/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
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30/06/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA LELES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA LELES em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:34
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2023.
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16/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:39
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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