TJES - 5014602-79.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:24
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014602-79.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO FRANCA Advogado do(a) REQUERENTE: ALTAMIRO RIBEIRO DE MOURA - ES24089 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 SENTENÇA Vistos, etc. 1.Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e ao conferir de força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do avençado. 2.Outrossim, ante a comprovação da parte ré quanto ao cumprimento do acordo celebrado entre as partes (ID. 69915196), considero satisfeita a obrigação e julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 3.Transitada em julgado a presente, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
12/06/2025 08:24
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 06:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
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12/06/2025 06:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:46
Decorrido prazo de GERALDO FRANCA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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21/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:38
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 13:00
Julgado procedente em parte do pedido de GERALDO FRANCA - CPF: *79.***.*49-91 (REQUERENTE).
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07/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:40, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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27/02/2025 15:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/02/2025 15:24
Processo Inspecionado
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27/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:21
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 15:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2024 16:39
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO FRANCA - CPF: *79.***.*49-91 (REQUERENTE).
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13/11/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:40, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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11/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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