TJES - 0004309-48.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:42
Decorrido prazo de ELIERIO DA SILVA ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:47
Publicado Despacho - Carta em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004309-48.2018.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELIERIO DA SILVA ANDRADE, JAQUELINE LIMA SILVA Despacho (servindo esta como carta/mandado/ofício) Analisando os autos, observei que os termos estipulados no ANPP já foram integralmente cumpridos.
Nesta data juntei aos autos os mandados devolvidos (ID 70541006 e 70541011), tendo o réu Elierio tomado ciência, enquanto a ré Jaqueline não foi localizada.
Registro que se trata de processo do ano 2018, o qual prejudica o acervo da Vara e, consequentemente, do Tribunal de Justiça, perante o CNJ.
Acrescento, ainda, que, tratando-se de sentença de extinção de punibilidade, nos termos do artigo 392, do CPP e da jurisprudência do STJ, a intimação pessoal do réu é dispensável, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
POSSE DE ARMA DE FOGO.
DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
RÉU SOLTO .
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
PRAZO DE APELAÇÃO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
VOLUNTARIEDADE RECURSAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1.
Segundo entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Corte Superior, é dispensável a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a comunicação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo.
A intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o réu preso, conforme o art. art . 392, inciso I, do Código de Processo Penal. 2.
Neste caso, a defesa técnica foi regularmente intimada e deixou de apresentar tempestivamente o recurso contra a sentença condenatória.
Cerca de um ano após a certificação do trânsito em julgado, o agravante compareceu ao cartório da Vara manifestando interesse em recorrer da sentença, de maneira que, no momento em que se declarou o encerramento da prestação jurisdicional, não havia informação a respeito do desejo do réu em se insurgir contra a decisão condenatória, sendo certo que a questão relativa a eventuais divergências sobre esse tema entre o réu e seus representantes técnicos não foi examinada pelo Tribunal de origem, de modo que, sem a delimitação das premissas fáticas, não é possível que esta Corte se pronuncie sobre o tema . 3.
A inércia recursal do advogado constituído não caracteriza, por si só, vício ensejador do reconhecimento de nulidade processual, pois vige entre nós o princípio da voluntariedade recursal (art. 574 do Código de Processo Penal). 4 .
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no HC: 717898 ES 2022/0009407-6, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 22/03/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/03/2022) Assim, tendo em vista que a acusação já foi intimada, bem como o réu Elierio, intime-se a defesa de Jaqueline, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Diligencie-se.
Linhares, 09 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito OFÍCIO DM 0670/2025 Nome: ELIERIO DA SILVA ANDRADE Endereço: Avenida Hermínio Capucho, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-160 Nome: JAQUELINE LIMA SILVA Endereço: Rua João Coutinho, 16, QD. 63, EM FRENTE A PRAÇA, São Rafael, LINHARES - ES - CEP: 29918-005 -
12/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:39
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:59
Juntada de Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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