TJES - 5004727-07.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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18/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5004727-07.2022.8.08.0014 REQUERENTE: RODRIGO LEGORA REQUERIDO: I C SERAFINI REFRIGERACAO - EPP D E C I S Ã O Trata-se a presente de ação de tutela específica de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais movida por Rodrigo Legora em face de Refrigeração Vila Nova LTDA.
Contestação apresentada tempestivamente, na qual o requerido alegou as preliminares de impugnação à gratuidade da justiça e decadência (ID 22974666). É o relatório.
Decido.
Conforme devidamente exposto há uma clara relação de consumo firmada entre as partes, sendo certo que requerido possui maior facilidade em produzir a prova documental necessária para o deslinde da demanda, pelo que, sem maiores delongas, o ônus da prova será invertido, nos termos do art. 6º, VIII do CDC (ID 47739513).
Quanto a impugnação a inversão a concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, verifica-se que esta foi analisada em decisão de ID 47739513.
DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA A requerente busca ser ressarcida pelos serviços realizados pela requerida, na data de 18/05/2021, relativos à manutenção de sua geladeira, que incluiu a substituição do motor, com garantia contratual de um ano.
Alegou que, uma semana após o conserto, o eletrodoméstico apresentou vício redibitório (vício oculto).
Acerca do tema, conforme interpretação do artigo 50 do CDC, a garantia total de um bem é a soma da garantia contratual e a garantia legal.
No caso dos autos, considerando-se a garantia legal de noventa dias e a garantia contratual de um ano, tem-se que o requerente poderia reclamar pelo vício oculto na geladeira até um ano e três meses após o conserto com a troca do motor.
Considerando que a troca ocorreu em 18/05/2021 (ID 15152410), nota-se que o requerente poderia solicitar o conserto do eletrodoméstico até agosto de 2022.
Conforme protocolo realizado no PROCON (ID 15152410), o autor registrou reclamação junto ao requerido na data de 04/03/2022, ou seja, dentro do prazo legal, ocasião em que o requerido apenas realizou atos protelatórios.
Dessa forma, como a troca do motor ocorreu em 18/05/2021 e, somando-se a um ano da garantia contratual mais os noventa dias da garantia legal, o prazo decadencial seria consumado em agosto de 2022.
Tendo esta demanda sido ajuizada em 14/06/2022, data do protocolo da petição inicial (art. 312 do CPC), conclui-se que o prazo para reclamação dos vícios ainda não havia se esgotado.
Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DEMONSTRADA - DECADÊNCIA - VÍCIO EM VEÍCULO - GARANTIA LEGAL DO CDC - GARANTIA COMPLEMENTAR - CONFISSÃO - DECADÊNCIA AFASTADA - DECISÃO REFORMADA. 1.
Havendo comprovação da hipossuficiência técnica da parte autora, deve ser deferida a inversão do ônus da prova. 2 .
Existindo garantia decorrente de contrato, o prazo para reclamação por vício no produto deverá considerar a soma da garantia contratual com a garantia legal. 3.
Recurso conhecido e provido.(TJ-MG - AI: 10188160073527001 Nova Lima, Relator.: José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 25/04/2019, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/05/2019).
Posto isso, REJEITO a decadência alegada.
Em que pese a intimação das partes para manifestarem-se do despacho de ID34653415, constata-se que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Considerando que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: I) Se o requerido deve reparar os danos apresentados na geladeira do autor.
II) Se os defeitos apresentados na geladeira do autor foram ocasionados por mau uso do produto por parte do consumidor.
III) Se houve danos morais em desfavor do autor.
Em caso afirmativo, qual o quantum indenizatório devido.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: I C SERAFINI REFRIGERACAO - EPP Endereço: Rodovia Armando Martinelli, 15, Santa Terezinha, COLATINA - ES - CEP: 29702-575 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15152404 Petição Inicial Petição Inicial 22061413215320900000014588796 15152405 00143472v004_acao-de-tutela-especifica (1) Petição inicial (PDF) 22061413215341000000014588797 15152409 92c34086-32a3-4e7f-96fe-0eab205bd7d6 (1) Documento de comprovação 22061413215393400000014588801 15152410 DOCUMENTOS Documento de Identificação 22061413215414500000014588802 17056047 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082316561518200000016406774 18429192 Despacho - Carta Despacho - Carta 22101012594639100000017719916 18429192 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22101012594639100000017719916 22884929 Habilitação nos autos Petição (outras) 23032016403177100000021970225 22974654 Procuração - REF VILA NOVA X Rodrigo Legora (002) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032016403248400000022055011 22974659 REQUERIMENTO EMPRESARIO IC Documento de comprovação 23032016403298800000022055016 22974666 Contestação Contestação 23032016413900300000022055022 26076870 AR191477121YI IC SERAFINE Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23060516440137900000025011449 26076866 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23060516440211400000025011447 26075581 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23060516474170100000025010768 26173816 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060516531374100000025103299 26374714 Réplica Réplica 23061210381796400000025296565 26374715 COMPROVANTE DE RENDA Documento de comprovação 23061210381831800000025296566 30758617 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23091315540726300000029464650 34653415 Despacho Despacho 23112822253366000000033144568 42629104 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050618205113600000040631651 42629105 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050618205127400000040631652 42664489 Manifestação Petição (outras) 24050713273600000000040666048 43054093 Petição (outras) Petição (outras) 24051322052471200000041031321 47739513 Decisão Decisão 24080211462185800000045403626 51057774 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091914352211100000048485619 51057775 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091914352226700000048485620 51482377 Petição (outras) Petição (outras) 24092608511498100000048879929 51482387 Doc1 Documento de comprovação 24092608511533300000048879939 52546121 Manifestação Petição (outras) 24101116054500000000049867927 -
11/06/2025 12:12
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2024 19:00
Conclusos para decisão
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13/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 15:18
Expedição de carta postal - citação.
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10/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:59
Conclusos para despacho
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23/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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