TJES - 5010034-20.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5010034-20.2024.8.08.0030 REQUERENTE: RODRIGO VERTUOSO FACHETTI Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766 REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO - SP75081 DECISÃO 1.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, intimado para justificar o requerimento de produção de prova testemunhal, o requerente, em petição de ID 64145039, manifesta pela oitiva da senhora PRISCILA DAS VIRGENS DO SANTOS, que informa ser esposa do autor.
O Código de Processo Civil - CPC, assim determina: “Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. … § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito”.
Nesse sentido, é vedada a oitiva de cônjuge na qualidade de testemunha.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova testemunhal. 2.
Ficam intimadas as partes, por intermédio de seus advogados, acerca desta decisão. 3.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: RODRIGO VERTUOSO FACHETTI Endereço: Rua Acrópole, s/n, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-082 Nome: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Endereço: KM 75, BR 367, 675, MUTÁ, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24073115224252700000045410277 RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24073115224277800000045410282 FOTO 08 Documento de comprovação 24073115224299800000045410288 FOTO 07 Documento de comprovação 24073115224323800000045410291 FOTO 06 Documento de comprovação 24073115224342800000045410292 FOTO 05 Documento de comprovação 24073115224365900000045410294 FOTO 04 Documento de comprovação 24073115224386500000045410295 FOTO 03 Documento de comprovação 24073115224413100000045410297 FOTO 02 Documento de comprovação 24073115224434600000045410300 FOTO 01 Documento de comprovação 24073115224458100000045410302 INICIAL RODRIGO pdf Documento de comprovação 24073115224490200000045410305 EXTRATO Documento de comprovação 24073115224512300000045411259 CNH - Documento de comprovação 24073115224534400000045411261 CNH 2 Documento de comprovação 24073115224560800000045411264 CNH 1 Documento de comprovação 24073115224582300000045411267 MENSAGEM 10 Documento de comprovação 24073115224603400000045411269 MENSAGEM 09 Documento de comprovação 24073115224632900000045411271 MENSAGEM 08 Documento de comprovação 24073115224656600000045411273 MENSAGEM 07 Documento de comprovação 24073115224688300000045411275 MENSAGEM 06 Documento de comprovação 24073115224715300000045411279 MENSAGEM 05 Documento de comprovação 24073115224740700000045411285 MENSAGEM 04 Documento de comprovação 24073115224764600000045411288 MENSAGEM 03 Documento de comprovação 24073115224796500000045411294 MENSAGEM 02 Documento de comprovação 24073115224822600000045411297 MENSAGEM 01 Documento de comprovação 24073115224845200000045411300 COMPROVANTE HOTEL Documento de comprovação 24073115224868200000045411303 CARTEIRA DE HABILITAÇÃO Documento de comprovação 24073115224913500000045411305 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081912344586700000046488310 Despacho Despacho 24082106260653600000046599293 Intimação - Diário Intimação - Diário 24082609095872900000046900463 Petição (outras) Petição (outras) 24082707545552300000046985047 DECLARAÇÃO Documento de comprovação 24082707545590600000046985048 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24082707545609400000046985049 Despacho - Carta Despacho - Carta 24090908140007900000047520605 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091307310906000000048108811 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091307310924800000048108812 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24103011025291300000050899853 ID 50651819 Aviso de Recebimento (AR) 24103011025305300000050900656 Peticao (outras) Petição (outras) 24110616540052400000051347924 contestacao 5918 rodrigo Contestação em PDF 24110616540061200000051347925 1 procuracao spe porto seguro 02 empreendimentos imobiliarios sa Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110616540081300000051347926 1 1 contrato social spe porto seguro Documento de Identificação 24110616540100900000051347927 2 substabelecimento dr diego ronaldo edjan 5918 rodrigo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110616540125100000051347928 3 carta de preposicao 5918 rodrigo Carta de Preposição em PDF 24110616540141500000051347929 4 cnpj pertencente a spe porto seguro 02 ondas praia resort Documento de Identificação 24110616540158900000051347930 5 proposta rodrigo Documento de comprovação 24110616540176900000051347931 6 contrato rodrigo (parte 1) Documento de comprovação 24110616540198500000051347932 6 contrato rodrigo (parte 2) Documento de comprovação 24110616540225800000051347933 6 contrato rodrigo (parte 3) Documento de comprovação 24110616540248800000051347934 ex cl rodrigo Documento de comprovação 24110616540271000000051347935 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111217365645100000051700612 Réplica Réplica 24111810102361800000051915096 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24111817451923000000051982423 Despacho Despacho 25021118302026500000055872932 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021415474366800000056180997 Petição (outras) Petição (outras) 25022716164768400000056996429 -
05/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:21
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 19:16
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010034-20.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VERTUOSO FACHETTI REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO - SP75081 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62893621.
LINHARES-ES, 14 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
14/02/2025 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:30
Processo Inspecionado
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18/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 17:36
Expedição de Termo de Audiência.
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30/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 07:31
Expedição de carta postal - citação.
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13/09/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:26
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 14:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:10
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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