TJES - 5000505-03.2023.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000505-03.2023.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEMARY DE JESUS BACKER REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SKY BRASIL SERVICOS LTDA em face de sentença que julgou procedente a pretensão inicial – ID 51544292, aduzindo, em síntese, que há vício de omissão a ser sanado, cabendo reapreciação por este Juízo – ID 52654466.
Embargos opostos no prazo legal.
Intimada, não manifestou-se a embargada – ID 53414879.
Passa-se a fundamentar e decidir.
Os embargos declaratórios são um recurso cuja finalidade é afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição que porventura venham a existir em determinada decisão judicial, as quais, inclusive, podem ser reconhecidas de ofício pelo Magistrado.
Ademais, referido recurso, se conhecido, possui um alcance além do de simplesmente afastar tais vícios, passando, pois, a ter efeitos modificativos.
Tanto é assim que o art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, frisou a necessidade de ouvir a parte contrária quando implicar a modificação da decisão embargada.
In casu, as alegações trazidas pelo embargante apontam que no julgado proferido, quanto a fixação dos danos morais arbitrados por este Juízo, há o vício de omissão no que se refere a data inicial para incorporação de juros e correção monetária do valor fixado, merecendo prosperar.
Diante pois do exposto, com fulcro no que estabelece o art. 1.022, do CPC, CONHECE-SE dos Embargos de Declaração e em seu mérito LHE DÁ PROVIMENTO, para o fim de constar nos termos da sentença, parte final, a seguinte complementação: "Os danos morais fixados serão corrigidos na forma prevista na Súmula 362 do Egrégio S.T.J. (“a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”), pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça, acrescido ainda de juros moratórios nos termos do art. 406 do Código de Processo Civil, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do C.
STJ.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se os demais comandos da sentença.
JAGUARÉ-ES, 30 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
11/06/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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31/01/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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31/10/2024 03:21
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 16:01
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 20:08
Julgado procedente o pedido de ROSEMARY DE JESUS BACKER - CPF: *01.***.*75-23 (REQUERENTE).
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08/07/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 16:20 Jaguaré - Vara Única.
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13/03/2024 10:13
Expedição de Termo de Audiência.
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07/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 04:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:46
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:46
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 14:49
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 16:20 Jaguaré - Vara Única.
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24/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 15:27
Processo Inspecionado
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26/06/2023 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
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22/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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