TJES - 5000594-13.2023.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000594-13.2023.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ILZA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO, JACY GARCIA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ELISA VIANA SOARES - ES37635, LUCAS SOARES MORGADO - ES23539 Advogado do(a) REQUERIDO: LENITHA SOARES DA SILVA - ES22220 DECISÃO Trata-se de pedido de exibição de documentos formulado por ILZA DA SILVA VIEIRA, no âmbito da presente ação, com o intuito de obter informações para eventual instrução de futura ação de sobrepartilha.
A requerente pleiteia a apresentação de extratos bancários e da declaração de imposto de renda do requerido JACY GARCIA DA SILVA, a fim de apurar a existência de bens que não teriam sido incluídos no inventário da genitora comum, falecida em 2015.
Em homenagem aos princípios da transparência e da economia processual, e considerando o contexto sucessório delineado nos autos, acolho parcialmente o pedido, para determinar a apresentação dos extratos bancários de titularidade do requerido, referentes ao ano de 2015.
Tais documentos mostram-se pertinentes à apuração pretendida, e sua exibição, neste contexto específico, não configura violação desproporcional à intimidade do requerido, notadamente por envolver possível ocultação de bens da comunhão.
Contudo, rejeito o pedido de exibição da declaração de imposto de renda, tendo em vista tratar-se de documento que contém dados pessoais e sensíveis, cuja apresentação, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, demanda justificativa legal expressa ou autorização do titular, circunstâncias não verificadas no caso concreto.
Diante do exposto: Defiro parcialmente o pedido, para determinar que o requerido JACY GARCIA DA SILVA apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos bancários referentes ao ano de 2015, de contas de sua titularidade; Indefiro o pedido de exibição da declaração de imposto de renda.
MUNIZ FREIRE-ES, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000594-13.2023.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ILZA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO, JACY GARCIA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ELISA VIANA SOARES - ES37635, LUCAS SOARES MORGADO - ES23539 Advogado do(a) REQUERIDO: LENITHA SOARES DA SILVA - ES22220 DECISÃO Trata-se de pedido de exibição de documentos formulado por ILZA DA SILVA VIEIRA, no âmbito da presente ação, com o intuito de obter informações para eventual instrução de futura ação de sobrepartilha.
A requerente pleiteia a apresentação de extratos bancários e da declaração de imposto de renda do requerido JACY GARCIA DA SILVA, a fim de apurar a existência de bens que não teriam sido incluídos no inventário da genitora comum, falecida em 2015.
Em homenagem aos princípios da transparência e da economia processual, e considerando o contexto sucessório delineado nos autos, acolho parcialmente o pedido, para determinar a apresentação dos extratos bancários de titularidade do requerido, referentes ao ano de 2015.
Tais documentos mostram-se pertinentes à apuração pretendida, e sua exibição, neste contexto específico, não configura violação desproporcional à intimidade do requerido, notadamente por envolver possível ocultação de bens da comunhão.
Contudo, rejeito o pedido de exibição da declaração de imposto de renda, tendo em vista tratar-se de documento que contém dados pessoais e sensíveis, cuja apresentação, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, demanda justificativa legal expressa ou autorização do titular, circunstâncias não verificadas no caso concreto.
Diante do exposto: Defiro parcialmente o pedido, para determinar que o requerido JACY GARCIA DA SILVA apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos bancários referentes ao ano de 2015, de contas de sua titularidade; Indefiro o pedido de exibição da declaração de imposto de renda.
MUNIZ FREIRE-ES, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 13:13
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2025 02:20
Decorrido prazo de JACY GARCIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:53
Decorrido prazo de JACY GARCIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:45
Decorrido prazo de JACY GARCIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:43
Decorrido prazo de JACY GARCIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:27
Decorrido prazo de JACY GARCIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO em 27/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
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07/07/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ILZA DA SILVA VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 12:48
Decorrido prazo de JACY GARCIA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 14:24
Expedição de Mandado - intimação.
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22/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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