TJES - 5000856-22.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:55
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
18/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO n.º 5000856-22.2024.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO - SICOOB CONEXÃO EXECUTADO: MACRO TELEFONIA E COMERCIO LTDA - EPP, EVILASIO OLIVEIRA COSTA, CANTIDIO JOSE COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 DESPACHO Servindo esta para eventual expedição de carta/mandado/ofício Trata-se de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO - SICOOB CONEXÃO em face de MACRO TELEFONIA E COMERCIO LTDA - EPP, EVILASIO OLIVEIRA COSTA e CANTIDIO JOSE COSTA, devidamente qualificados nos autos.
O exequente informou que a executada MACRO TELEFONIA E COMERCIO LTDA - EPP teve suas atividades encerradas em 31/01/2023, conforme Certidão de Baixa de Inscrição (ID 37557000).
Tentativas de citação foram realizadas no endereço indicado, mas a empresa não foi localizada, sendo constatado pelo oficial de justiça que o local é atualmente ocupado por outra empresa, São Francisco Comércio e Serviços EPP (ID 39697172).
Não foram trazidos aos autos elementos que identifiquem os sócios remanescentes da empresa dissolvida, o que inviabiliza a citação de seus representantes legais, nos termos do art. 242 do CPC.
O exequente também requereu diversas medidas constritivas (penhora pelo SISBAJUD, bloqueio pelo RENAJUD e outras), conforme petição ID 42990437, mas não sanou a pendência relativa à identificação dos representantes legais da empresa executada.
A citação válida é pressuposto de desenvolvimento regular do processo e da formação válida da relação jurídica processual, conforme previsto no art. 239 do CPC.
No caso, a ausência de elementos suficientes para identificar os representantes legais da pessoa jurídica extinta impossibilita o prosseguimento da execução contra a sociedade.
Cabe ao exequente adotar as diligências necessárias à localização e identificação dos responsáveis legais da executada, uma vez que tal ônus é inerente à sua posição processual.
Diante do exposto: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação apta a identificar os representantes legais da sociedade extinta MACRO TELEFONIA E COMERCIO LTDA - EPP, sob pena de extinção da execução contra esta parte, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Fica sobrestada a análise dos pedidos constritivos (ID 42990437) até que a regularização mencionada seja providenciada.
Cumpra-se.
Aracruz, 09 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1427/2024) -
06/06/2025 18:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 28/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:44
Expedição de carta postal - intimação.
-
30/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:13
Decorrido prazo de CANTIDIO JOSE COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:43
Expedição de Mandado - citação.
-
06/02/2024 16:43
Processo Inspecionado
-
06/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:13
Juntada de Petição de juntada de guia
-
05/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013628-02.2024.8.08.0011
Angelica Oliveira da Silva
Viatech Bank Processadora de Pagamento L...
Advogado: Matheus Almeida Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2024 08:24
Processo nº 5012765-71.2024.8.08.0035
Edson Amaral Cazoto
Espolio de Admir Teixeira
Advogado: Roberto Tenorio Katter
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2024 09:14
Processo nº 5001017-28.2022.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Adriano Passos Breda
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2022 10:29
Processo nº 5042850-10.2023.8.08.0024
Maicon Soares de Souza
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jader Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2023 13:38
Processo nº 0002253-55.2021.8.08.0024
Neviton Coradine Servare
Servicos Integrados Nacionais de Atencao...
Advogado: Cristovao Colombo de Paiva Pinheiro Sobr...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2021 00:00