TJES - 5013628-02.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 04/07/2025 para ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*59-63 (REQUERENTE).
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29/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de VIATECH BANK PROCESSADORA DE PAGAMENTO LTDA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5013628-02.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: VIATECH BANK PROCESSADORA DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS ALMEIDA MARTINS - MG212848 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE DE MIRANDA REGOS - SP344287 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Processo nº. 5013628-02.2024.8.08.0011 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, detecta-se que o domicílio da parte Autora é em Vila Velha/ES, o que atrai a competência daquele foro, já que nas ações indenizatórias o foro competente é o do domicílio da parte requerente ou do local do fato, que também é diverso a esta comarca.
Caracteriza-se, portanto, evidente incompetência territorial, que, embora relativa, é passível de reconhecimento ex officio, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, consoante Enunciado n. 89, do FONAJE.
Além de tal peculiaridade, a incompetência ratione loci, nos JEC’s, distingue-se da sistemática ordinária do processo de conhecimento por configurar exceção peremptória, apta a encerrar a relação processual, sem exame do mérito, a teor do art. 51, III, da LJE.
Diante do exposto, tendo em vista que a demanda deveria ter sido ajuizada em comarca diversa, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo, em razão do lugar, e consequentemente JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Cachoeiro do Itapemirim/ES, [data da assinatura eletrônica].
AFONSO MACIEL KRETLI Juiz Leigo Ofício DM Nº 0597/2025 S E N T E N Ç A VISTO EM INSPEÇÃO Vistos, etc… O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Colatina/ES, 14 de maio de 2025.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: VIATECH BANK PROCESSADORA DE PAGAMENTO LTDA Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 1550, SALA 805, Vila São Francisco (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04711-130 -
10/06/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 11:38
Julgado improcedente o pedido de ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*59-63 (REQUERENTE).
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13/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 05:52
Decorrido prazo de ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:52
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA MARTINS em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:52
Decorrido prazo de VIATECH BANK PROCESSADORA DE PAGAMENTO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:52
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE MIRANDA REGOS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/02/2025 17:50
Expedição de Certidão - Intimação.
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18/02/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 16:15, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 17:27
Expedição de Termo de Audiência.
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18/02/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 13:13
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:24
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 16:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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31/10/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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