TJES - 0007253-03.2015.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO n.º 0007253-03.2015.8.08.0006 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TUBOVAL COMERCIAL LTDA REQUERIDO: GPNEUS LTDA ME Advogados do(a) REQUERENTE: NELSON DIAS NETO - ES29388, RUTH KAPITZKY DIAS - ES17046 5000799-50.2023.8.08.0002 Decisão (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de ação monitória ajuizada por TUBOVAL COMERCIAL LTDA em face de GPNEUS LTDA ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
Nos presentes autos, a parte requerente, em petição registrada sob ID n.º 38406924, requereu a realização de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, visando à satisfação do crédito no valor atualizado de R$ 13.890,54, conforme cálculos apresentados (IDs n.º 47308899 a 47309606).
Historicamente, constam nos autos tentativas anteriores de constrição de valores por meio de sistemas BACENJUD e RENAJUD, ambas infrutíferas.
Diante do lapso temporal e considerando as atualizações tecnológicas e legislativas aplicáveis, a parte requerente fundamenta o pedido na possibilidade de renovação de diligências, respaldada por jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (vide IDs n.º 38406924 e 38406927).
O crédito exequendo foi adequadamente demonstrado por meio de planilhas e documentos que detalham os valores devidos, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Decisão: Defiro o pedido de realização de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição de ID n.º 38406924 e determino a diligência em relação à executada GP PNEUS LTDA ME - CNPJ n° 10.980.876/000 1-45, no valor de R$ 13.890,54.
Juntem-se os resultados obtidos e INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e se manifestar, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que, caso negativa a busca, deve o autor se manifestar a respeito de eventual prescrição intercorrente, conforme despacho de fls. 97 (9.pdf).
Diligencie-se.
Aracruz, 22 DE JANEIRO DE 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1417/2024) -
06/06/2025 19:14
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de TUBOVAL COMERCIAL LTDA em 07/03/2025 23:59.
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27/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
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22/01/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:08
Processo Inspecionado
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21/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:16
Decorrido prazo de NELSON DIAS NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:13
Decorrido prazo de RUTH KAPITZKY DIAS em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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