TJES - 5000413-08.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000413-08.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARINETE CIRILO SAUE Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do requerido no rol de inadimplentes por meio do sistema judicial SERASAJUD, por oportuno, transcrevo a seguinte jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DEDUZIDA PELA PARTE EXEQUENTE DIRIGIDA AO JUIZ DE INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DESCABIMENTO.
De acordo com a redação conferida ao artigo 782, §3º, do CPC, o juiz pode, a requerimento da parte, determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Todavia, tal inclusão é uma faculdade do julgador, não constituindo uma obrigação imputada ao magistrado.
Não podendo, ainda, ser determinada de ofício.
A inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes é procedimento que pode ser realizado pelo próprio exequente, independentemente de intervenção judicial, inexistindo razões para que a máquina judiciária seja ainda mais sobrecarregada para tal finalidade. (TJ-MG – AI: 10514150056646001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 11/02/2020, Data de Publicação: 14/02/2020).
Portanto, no caso em tela, considera-se desnecessária a participação do Poder Judiciário para alcançar os efeitos pretendidos pela parte exequente.
Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar o feito.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:37
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/01/2025 23:59.
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27/11/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:02
Processo Inspecionado
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11/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
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08/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 15:21
Processo Inspecionado
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07/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 17:45
Processo Inspecionado
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13/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:02
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 17:04
Expedição de Mandado - citação.
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01/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 18:29
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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