TJES - 0007382-43.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de DAVID SERRANO BLANCO em 07/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 18:30
Publicado Edital - Citação em 19/02/2025.
-
22/02/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465513 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0007382-43.2022.8.08.0012 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: INTERESSADO: A SOCIEDADE REU: DAVID SERRANO BLANCO, brasileiro, nascido aos 07/04/1974, filho de Maria Del Carmen Blanco Alique - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: DAVID SERRANO BLANCO, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 282, caput, do Código Penal PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
17/02/2025 14:45
Expedição de Edital - Citação.
-
17/02/2025 14:44
Juntada de Edital - Citação
-
29/01/2025 17:15
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/01/2025 16:52
Recebida a denúncia contra DAVID SERRANO BLANCO - CPF: *18.***.*81-16 (AUTOR DO FATO)
-
12/12/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:55
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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