TJES - 0013403-66.2014.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:09
Decorrido prazo de MAURICIO CEOTTO BRANDAO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:09
Decorrido prazo de EVANDRO BASTOS - ME em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:57
Publicado Decisão - Carta em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0013403-66.2014.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO BASTOS - ME REQUERIDO: MAURICIO CEOTTO BRANDAO Advogado do(a) REQUERENTE: LOWGAN BASTOS DA SILVA - ES14717 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA - ES12544 DECISÃO Considerando a análise aos autos, verifico que a parte autora já promoveu levantamento de parte do valor da condenação, conforme alvará de evento 374.
Ainda, devido ao grande lapso temporal, é visível a existência de valor remanescente passível de quitação, já que, na época, dá efetiva penhora parcial realizada, o valor do débito era de R$ 31.474,38 (trinta e um mil e quatrocentos e setenta e quatro e vinte e oito centavos), conforme demonstra em evento 187.5 .
Deste modo, tomando por base o valor a época atualizado, bem como subtraindo o valor já levantado, é de fácil constatação a existência de débito.
Deste modo, defiro o pedido da autora, remetendo-se os autos serem remetidos à contadoria para atualização do débito, devendo o senhor contador promover os cálculos abatendo o valor já levantado pela requerente.
Cálculos realizados intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, se manifestar.
Decorrido o prazo ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise Desde já, proceda-se a serventia a qualificação de CPF e CNPJ das partes.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082716334216200000047045489 Certidão Certidão 24110811025189500000051459993 Petição (outras) Petição (outras) 25031112471152300000057465253 Nome: EVANDRO BASTOS - ME Endereço: desconhecido Nome: MAURICIO CEOTTO BRANDAO Endereço: Rua Luiz Fernandes Reis, 301, APART. 301, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-120 -
12/06/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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